Proprietários de veículos com placas 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro

A decisão do TJ-RJ de cobrar a taxa do CRLV-e afeta proprietários de veículos no Rio de Janeiro. Pague a taxa para evitar problemas

Proprietários de veículos com placas 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro
Proprietários de veículos com placas 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em abril de 2024, que o Detran.RJ deve voltar a cobrar a taxa anual de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e). Com isso, a taxa de R$ 76,77 volta a ser exigida dos proprietários de veículos no estado. Esta cobrança havia sido suspensa em março de 2022, graças à aprovação da Lei Estadual 9.580/2022 pela Assembleia Legislativa (Alerj). No entanto, essa lei foi declarada inconstitucional pelo TJ em março deste ano.

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A medida impacta diretamente na Guia de Regularização de Taxas (GRT) de 2025, que agora passa a ser de R$ 268,65. Este valor inclui R$ 191,88 referente à taxa de licenciamento anual do veículo e os R$ 76,77 pela emissão do CRLV-e. Para os donos de veículos, é essencial também quitar o IPVA e possíveis multas de trânsito vencidas para obter o licenciamento.

Entenda a cobrança retroativa da taxa do CRLV-e

Em entrevista ao Diário, Paulo Sérgio da Silva, conhecido como “Teco”, explicou a situação. Teco ressaltou que, devido à decisão judicial, todos que pagaram as taxas de 2023 e 2024 deverão pagar a diferença de R$ 76,77. Ele destacou que mesmo motoristas com a documentação regularizada para 2024 terão que desembolsar o valor retroativo.

É importante frisar que o não pagamento dessa taxa impossibilitará a realização de diversos serviços relacionados ao veículo, como a transferência de propriedade. “A principal mudança foi relacionada à GRT, onde o valor da emissão do CRLV-e voltou a ser cobrado após a decisão judicial”, disse Teco. A regularidade da documentação é essencial para evitar transtornos.

Qual a consequência do não pagamento das taxas?

O não pagamento da taxa de emissão do CRLV-e resultará na impossibilidade de licenciar o veículo. Segundo Teco, “Se a pessoa não fizer esse pagamento, o licenciamento 2024 não será emitido e o veículo ficará irregular. Isso implica em dificuldades, como não poder transferir a propriedade do veículo ou realizar outros serviços”.

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Portanto, é crucial que os proprietários de veículos no Rio de Janeiro regularizem a situação de forma imediata para evitar problemas legais futuros.

Impactos da decisão judicial

A decisão que validou novamente a cobrança da taxa do CRLV-e veio após a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.580/2022. Esta lei, que havia suspendido a cobrança, contrariava a Constituição da República e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O CTB exige a quitação de débitos relacionados a tributos, encargos e multas para o licenciamento anual de veículos.

No mês passado, o TJ-RJ estendeu a inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022, reforçando que a legislação sobre trânsito é uma competência privativa da União federal.

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Como emitir o CRLV-e?

O processo de licenciamento anual é totalmente digital. Para obter o CRLV-e 2024, é necessário pagar a GRT, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação de todos os pagamentos, o documento digital estará disponível no Posto Digital do Detran.RJ, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Os prazos de licenciamento para 2024 foram prorrogados pelo Detran.RJ. Veículos com final de placa 0, 1 e 2 têm até 31 de julho de 2024 para regularização. Placas 3, 4 e 5 têm até 31 de agosto de 2024, enquanto placas 6, 7, 8 e 9 têm até 30 de setembro de 2024.

Para mais informações ou assistência, os proprietários de veículos podem entrar em contato com a central de atendimento do Detran-RJ pelos números (21) 3460-4040, (21) 3460-4041 e (21) 3460-4042. Mais detalhes também estão disponíveis no site oficial do Detran-RJ.

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