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Alienação parental: ex-marido de Ana Hickmann alega que apresentadora descumpriu decisão judicial

Alexandre Corrêa afirmou que foi impedido de passar as férias com o filho, Alezinho, de 9 anos

Ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, enviou à Justiça nesta quarta-feira (3) um pedido de prisão em flagrante por alienação parental à apresentadora.
Alexandre Correa acusa Ana Hickmann de alienação parental. Ela se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos – Crédito: Reprodução / Instagram

O ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, pediu nesta quarta-feira (3) a prisão da apresentadora em até 24 horas por descumprir com a decisão judicial. O caso poderá ser tratado como alienação parental. Em documento ao juiz de direito da vara de Família e Sucessões do foro de Itu, em São Paulo, Alexandre Correa afirma que Ana Hickmann se recusou a entregar o filho do casal aos avós paternos para a criança passar o período de férias com o pai.

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Segundo o documento, estava determinado que o filho permaneceria com o pai entre os dias 3 e 10 de dezembro, mas a apresentadora teria permitido “apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com amigos e que levaria o menor junto”. Segundo a Lei 12.318/2010, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, para repudiar o outro genitor, causando prejuízo no vínculo entre eles.

Ela pode acontecer por meio de incentivos negativos à criança. Normalmente ocorre quando um dos pais tendem a criticar, diminuir ou atacar o outro genitor. Em entrevista à CNN Brasil, a advogada especializada em direito da família e direito civil, Eliane Barreirinhas Costa, explica que “é uma prática bastante recorrente, mas não caracterizada como crime”.

“No caso da Ana Hickmann, ela está amparada pelo fato de ter conseguido uma medida protetiva. Quando há risco de violência doméstica, o juiz não pode decretar a guarda compartilhada, tem que dar a guarda do filho para a vítima”, explica Eliane.

Segundo comunicado do governo Lula, em outubro de 2023, pela nova lei, os juízes que forem arbitrar processos de guarda de crianças e adolescentes têm o dever de verificar o risco de violência doméstica ou familiar antes mesmo da audiência de mediação e conciliação.

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 * Sob supervisão de Lilian Coelho

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