A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação do corpo de Gal Costa, que morreu aos 77 anos em novembro de 2022. A determinação se deu porque a solicitação feita por Gabriel Costa, filho da cantora, extrapola a esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, que ficou responsável por analisar o requerimento.
A juíza pediu, ainda, que o processo seja encaminhado à polícia, por meio da Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração dos fatos narrados por Gabriel Penna Burgos Costa e investigação de possível crime cometido por Wilma Petrillo, viúva da artista.
Justiça se pronuncia sobre exumação
“A questão trazida pelo requerente não é apenas registral, mas também notícia-crime. Os fatos narrados sugerem a prática de delito em face da Sra. Gal Maria da Graça Penna Burgos Costa”, diz a decisão.
Apesar de ter atribuição para decidir sobre exumação e translado de pessoas sepultadas na capital a partir de três anos, a Vara da Justiça paulista, que aprecia o caso, apontou que não tem autoridade para determinar os procedimentos para fins de prova em processo criminal.
O decreto nº 16.017/80, que trata do tema, diz que, “fora dos prazos estabelecidos […], a exumação de corpos poderá ser autorizada, previamente, pela autoridade sanitária estadual nos casos de interesse público comprovado, bem como nos de pedido de autoridade judicial ou policial para instruir inquéritos”.
eh galera indo alí em total estado de gal costa em perturbação do juízo alheiopic.twitter.com/LDCKrlXVea
— hilda hilst de aracati (@whyygi) April 7, 2024