NOVA DERROTA

Justiça da Argentina toma 2ª decisão para suspender reforma trabalhista de Milei

As duas decisões (de ontem e de hoje) foram tomadas pelos mesmos juízes. Porém, cada uma foi protocolada por uma central sindical diferente

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Milei sofre nova derrota judicial – Crédito: Perfil.com

O presidente argentino Javier Milei sofreu uma nova derrota no seu “decretaço”. A  Justiça do Trabalho da Argentina apresentou nesta quinta-feira (4) uma nova medida cautelar para suspender a reforma trabalhista do novo chefe de Estado.  Na quarta-feira (3), a Justiça do Trabalho já tinha suspendido a reforma com uma primeira medida cautelar.

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As duas decisões foram tomadas pelos mesmos juízes. Porém, cada uma foi protocolada por uma central sindical diferente. Na prática, as duas decisões suspendem provisoriamente as medidas anunciadas por Milei. A decisão cabe recurso e o governo argentino deve recorrer. Até que se defina qual a instância da Justiça mais adequada para resolver a questão, a medida deverá permanecer suspensa.

Entenda a decisão da Justiça contra Milei

As alterações nas regras trabalhistas que Milei anunciou, assim que tomou posse, foram consideradas polêmicas no país. Ele reuniu as medidas em um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). O documento visa alterar ou anular mais de 350 normas que já estavam em vigor na Argentina, como as que regulam setores imobiliários, de abastecimento e de controle de preços. Também foram criadas regras que facilitam a privatização de estatais.

Entre as mudanças de Milei que mais desagradaram as centrais sindicais estão:

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  • Revogação da Lei do Aluguel;
  • Revogação da Lei de Abastecimento;
  • Revogação da Lei Nacional de Compras;
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia;
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial;
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial;
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas;
  • Revogação do regime das empresas estatais;
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas, para sua subsequente privatização;
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego;
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional;
  • Revogação da Lei de Terras;
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo;
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção;
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro;
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes;
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada;
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais;
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga;
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.

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