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Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista prevista no ‘decretaço’ de Milei

Os juízes Andrea García Vior e Alejandro Sudera emitiram hoje uma medida cautelar que anulou as alterações em matéria trabalhista que entraram em vigor em 29 de dezembro

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Javier Milei- Crédito: Perfil.com

A Justiça Trabalhista da Argentina decidiu nesta quarta-feira (3) suspender parte do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), conhecido como  “decretaço” de Javier Milei, presidente do país. A decisão se aplica às medidas relacionadas à reforma trabalhista. Os juízes Andrea García Vior e Alejandro Sudera emitiram uma medida cautelar que anulou as alterações que entraram em vigor em 29 de dezembro.

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Os juízes argumentaram que a extensa justificativa do Poder Executivo sobre a gravidade da situação econômica do país é insuficiente para demonstrar a urgência na implementação de mudanças estruturais nas leis trabalhistas, especialmente quando algumas dessas regulamentações são de natureza criminal.

O governador da província de La Rioja, Ricardo Quintela, pediu ao Supremo Tribunal que declarasse o decreto inconstitucional.

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Suspensão do ‘Decretaço’

“É emitida medida cautelar suspendendo a aplicabilidade do disposto no Título IV da Obra do Decreto de Necessidade e Urgência nº 70/23 até que seja proferida decisão final sobre a questão de fundo suscitada neste processo”, diz o documento judicial emitido nesta quarta-feira.

As alterações nas regras trabalhistas que Milei quer implementar foram consideradas polêmicas no país. Entre as mudanças que mais desagradaram as centrais sindicais estão o aumento do período de experiência para 8 meses, a participação em manifestações como motivo legal para demissões e mudanças no sistema de indenizações dos profissionais que saem de uma empresa.

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