eutanásia

Mesmo com decisão judicial, médicos não deixam idosa morrer; entenda o caso

María Teresa Benito Orihuela sofre de Esclerose Lateral Amiotrófica grave, mas os profissionais do hospital se recusam a cumprir com a ordem da Justiça por motivos religiosos

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Decisão judicial permite eutanásia da paciente, mas médicos se recusam a cumprir com a ordem – Créditos: Reprodução

Há seis anos ligada a um ventilador mecânico, María Teresa Benito Orihuela, de 66 anos, sofre de Esclerose Lateral Amiotrófica em estado avançado. O hospital peruano em que ela está internada se recusa a obedecer a decisão judicial que lhe permite deixar seu tratamento.

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Até o momento, doze médicos do EsSalud, seguradora pública de saúde do país, rejeitaram a ordem de desligar os aparelhos por “objeção de consciência por razões religiosas”. A Justiça local deu um prazo de mais 15 dias para os profissionais cumprirem com a decisão, senão punirá o hospital por desacato.

A defesa da paciente afirmou que a atitude dos médicos é “insólita”, porque o caso de Maria Benito difere do da peruana Ana Estrada – psicóloga tinha uma doença degenerativa desde criança e foi eutanasiada no último domingo (21).

Josefina Miró Quesada, advogada de Orihuela, disse sua cliente não precisa de “um protocolo para cumprir a decisão judicial e nem há a possibilidade de uma responsabilidade penal ao profissional que aceite o procedimento“.

A decisão de Ana Estrada

A psicóloga foi a primeira pessoa no Peru a receber eutanásia. Ela recebeu uma autorização da Suprema Corte do Peru em 2022, após a instituição reconhecer seu direito de morrer com dignidade.

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Ana era portadora de polimiosite, uma doença degenerativa e incurável que provoca fraqueza muscular crescente. De acordo com a imprensa local, usava carreira de rodas desde os 20 anos.

“No domingo, 21 de abril de 2024, Ana Estrada exerceu o seu direito fundamental a uma morte digna e acedeu ao seu procedimento médico de eutanásia. Ana morreu nos seus próprios termos, conforme a sua ideia de dignidade e em pleno controle da sua autonomia até o final”, escreveu sua advogada, Josefina Gayoso, em nota.

A sentença da Justiça peruana definiu eutanásia como “a ação de um médico de fornecer de forma direta (oral ou intravenosa) um fármaco destinado a pôr fim à sua vida”. O protocolo utilizado no caso de Ana não foi revelado.

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