DIREITOS

Transgêneros no exterior podem mudar nome em consulados e embaixadas

Pelo Provimento 73, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento

Brasileiros transgêneros que vivem no exterior já podem mudar nome e sexo diretamente nos consulados ou embaixadas dos países onde residem.
(Crédito: Getty Images)

Brasileiros transgêneros que vivem no exterior já podem mudar nome e sexo diretamente nos consulados ou embaixadas dos países onde residem. Esse direito já era garantido aos brasileiros que residem no Brasil pelo Provimento 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, de junho de 2022. A corregedoria é vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disciplina os serviços cartorários em âmbito nacional no Brasil.

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Pelo Provimento 73, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida, sem necessidade de ação judicial. “Isso já estava a pleno vapor no país”, disse nesta segunda-feira (6) à Agência Brasil a presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen/RJ), Alessandra Lapoente.

Destacou, porém, que os brasileiros que se acham fora do território nacional estavam ainda alijados desse direito até agora. “Então, em uma medida bem recente, através do Provimento 152, publicado em setembro deste ano, o CNJ passou a permitir que o procedimento extrajudicial de alteração de nome e sexo pudesse ser feito diretamente nos consulados, sem precisar da judicialização do feito. Assim como era feito pelo Provimento 73, para aqueles que estavam dentro do território nacional”.

Declaração

Alessandra esclareceu que o Provimento 152 viabiliza a mudança de nome ou gênero sem necessidade de comprovação ou qualquer exigência de laudo pericial ou exame. Basta a declaração do requerente.

“O cônsul terá que ter a mesma cautela que o registrador tem ao fazer a entrevista, para ter certeza que aquele é um ato de livre e espontânea vontade, um ato consciente de todas as repercussões jurídicas. Ele prevê, no próprio Provimento, algumas certidões que a pessoa interessada precisa apresentar. Caso o oficial tenha alguma dúvida eventual, ele a submete ao crivo judicial só para esclarecimento, mas, ainda assim, a pessoa tem direito de redesignação de nome e sexo”.

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Os consulados enviam o procedimento para o Cartório de Registro Civil de nascimento do interessado no Brasil. Após a mudança de nome ou sexo, se a pessoa for casada poderá fazer modificações no registro subsequente. “Se a pessoa trans brasileira que reside no exterior vier a se casar, após ter feito a mudança de sexo e nome, ela fará outra averbação com base na decisão pretérita da alteração de redesignação no nascimento”.

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