Governo passa a exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras

Regra começa a valer no sábado (11). Para entrar no país por terra, passaporte de vacina só será necessário para quem não tiver feito teste de Covid.

Governo passa a exigir quarentena de cinco dias para viajantes não vacinados que chegarem por via aérea; veja regras
As medidas buscam evitar que pessoas contaminadas entrem no Brasil (Créditos: David McNew/Getty Images)

A partir de sábado (11), o governo passa a exigir quarentena para os viajantes não vacinados que chegam por vias aéreas, os viajantes que entrarem no Brasil precisarão apresentar, além do teste com resultado negativo para a Covid-19, comprovante de vacinação contra a doença. Quem não estiver imunizado precisará fazer quarentena de 5 dias na cidade de destino.

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As regras foram publicadas na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União (DOU) e valem para brasileiros e estrangeiros.

Para entrada por via aérea, os passageiros deverão apresentar, à companhia aérea, antes do embarque:

  • Comprovante de vacinação com vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi vacinado. A aplicação da última dose ou da dose única tem que ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.
  • Comprovante de resultado negativo de teste de antígeno ou PCR. O teste de antígeno poderá ser feito até 24h antes do embarque; o de PCR, até 72h.
  • Comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em até, no máximo, 24h antes do embarque.
  • O comprovante de vacinação é dispensado no caso de viajantes considerados não elegíveispara vacinação, de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Hoje, são consideradas elegíveis para vacinação, no Brasil, pessoas com 12 anos completos ou mais. O g1 questionou a pasta sobre a necessidade de apresentação de comprovante para crianças de 0 a 11 anos de idade, mas ainda não obteve retorno.
  • Se o viajante não tiver o comprovante de vacinação – ou se tiver recebido a segunda dose ou a dose única menos de 14 dias antes do embarque – ele poderá entrar no território brasileiro, desde que faça quarentena de 5 dias na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante.
  • Ao final desses 5 dias, deverá fazer um novo teste de antígeno ou PCR. Se o resultado for negativo ou não detectável, a pessoa fica liberada da quarentena.

Para entrada por via terrestre, os viajantes deverão apresentar o comprovante de vacinação completa feita no mínimo 14 dias antes da entrada no país ou teste RT-PCR negativo feito 72 horas antes da entrada no Brasil ou teste negativo de antígeno realizado 24 horas antes da entrada.

Essa regra não vale para moradores de cidades-gêmeas (aquelas divididas por fronteiras, como Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e Pedro Juan Caballero, no Paraguai), transportadores de carga, viajantes que vêm do Paraguai e pessoas em situação de vulnerabilidade ou afetadas por crises humanitárias.

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Pessoas que não são elegíveis para serem vacinadas, segundo os critérios do Ministério da Saúde, estão dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação.

Na semana passada, Ciro Nogueira, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República ja tinha declarado em suas redes sociais que o Brasil fecharia as fronteiras aéreas para seis países da África.

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