STF

Após voto de Moraes, Gilmar Mendes pede vista em caso de improbidade administrativa

O relator do processo defendeu a derrubada de diversos pontos da legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) proibir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.
Ministra Cármen Lúcia foi relatora do caso – Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após duas sessões, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, registrou, nesta quinta-feira (16), seu voto na análise da nova Lei da Improbidade Administrativa. O relator do processo defendeu a derrubada de diversos pontos da legislação aprovada pelo Congresso e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2021.

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Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do caso, que não tem data para retornar à pauta dos magistrados. “Tem algumas questões que, a meu ver, são complexas. Como o debate já demonstrou desde ontem”, justificou Mendes.

Quais pontos foram abordados por Moraes?

O ministro detalhou cada item da nova lei que considerou indevido e que contribui para a corrupção. Por exemplo, o novo texto exige que se comprove o dolo do parlamentar ao cometer violações da administração pública, extinguindo, assim, a improbidade “culposa”, que ocorre quando há negligência ou imprudência.

Logo depois, Moraes também declarou sua rejeição ao ponto que limita a perda do cargo público ao indiciado que apenas exerça a mesma função. Ou seja, se um político ocupar um mandato diferente do qual ele foi condenado por um crime de improbidade administrativa, poderá continuar praticando sua atual função.

“A conduta corrupta não é ligada ao cargo, é ligada à pessoa. Portanto, independente do cargo que ele venha a ocupar no momento do trânsito em julgado da condenação, ele deve perder o cargo”, defendeu Moraes.

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Outra questão abordada pelo ministro foi a anulação do julgamento de improbidade caso o réu seja inocentado das mesmas acusações na esfera criminal. Segundo o relator, a medida tira a autonomia das instâncias da Justiça.

Posteriormente, ele argumentou sobre a inconstitucionalidade da cláusula que impossibilita a condenação de um agente público caso haja divergências na interpretação dos juízes e tribunais sobre o ato de improbidade.

A legislação aprovada em 2021 também introduz um novo cálculo da suspensão de direitos políticos dos parlamentares. Estipula-se que o intervalo entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado da sentença seja abatido do período da punição.

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Moraes também demonstrou oposição à decisão que inclui o Tribunal de Contas em Acordos de Não Persecução Penal, quando o indiciado confessa prática imprópria e se compromete a cumprir medidas definidas pelo poder público em troca do fim da investigação.

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“Se coloca aqui um obstáculo à atuação do Ministério Público e da própria atividade jurisdicional. O juiz não vai poder nem homologar o acordo se o Tribunal de Contas não determinar qual é o valor do dano”, destacou o ministro.

A nova lei também não permite que partidos políticos se encaixem nas punições por improbidade administrativa, além de permitir que empresas anteriormente envolvidas em esquemas firmassem contratos com outras esferas. Por exemplo, caso alguma corporação fosse condenada no âmbito federal, ainda poderia negociar com estados e municípios.

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