EM QUESTIONAMENTO

Comissão da Câmara faz audiência para discutir projeto contra poliamor hoje (8)

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como família a união estável entre homem e mulher; em 2011, o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis, mas não incluiu outros formatos

Comissão da Câmara faz audiência para discutir projeto contra poliamor hoje (8)
Comissão da Cãmara realiza audiência hoje (8) contra projeto do poliamor (Crédito Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados vai debater nesta quarta-feira (8), às 16h, o projeto de lei que pretende proibir o registro de união poliafetiva.

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Entre os convidados está o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, representantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) e o juiz Pablo Stolze Gagliano.

No texto do projeto que está em discussão, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a justificativa usada para a proposta é que “reconhecer a poligamia no Brasil é um atentado que fere de morte a família tradicional, em total contradição com a nossa cultura e valores sociais”.

A proposta aguarda votação no colegiado, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Filipe Martins (PL-TO).

A audiência pública desta quarta surgiu de um requerimento do deputado Pastor Eurico (PL-PE). Ele defende que se esse tipo de relação for equiparado ao casamento ou à união afetiva tradicional, “será necessária uma mudança profunda em todo o arcabouço legal pátrio que traz proteção às famílias”.

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Pastor Eurico foi o relator do projeto de lei aprovado pela comissão no mês passado que proíbe o casamento homoafetivo e a união estável entre pessoas do mesmo sexo. O texto seguiu para as comissões dos Direitos Humanos e Constituição e Justiça da Câmara e sua tramitação não avançou.

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre o homem e a mulher. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis, porém não abrangeu outros formatos de relação.

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