O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou o decreto 12.167, no Diário Oficial da União (DOU) no qual autoriza o uso das Forças Armadas nas eleições de outubro “para garantia da votação e apuração”.
O decreto tem data do dia 6 de setembro (véspera do dia da Independência do Brasil), e aponta que ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os locais e o período que os militares atuarão no pleito. Na medida de autorização, não foi especificado o efetivo a ser empregado na operação das eleições municipais.
Decreto de Lula
Leia abaixo a íntegra do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.
Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Marcos Antonio Amaro dos Santos
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