GARANTIAS

Decreto de Lula autoriza emprego de Forças Armadas nas eleições 2024

O decreto 12.167 tem data do dia 6 de setembro (véspera do dia da Independência do Brasil), e aponta que ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os locais e o período que os militares atuarão no pleito

Decreto de Lula autoriza emprego de Forças Armadas nas Eleições 2024
Decreto presidencial autoriza o emprego das Forças Armadas no pleito de outubro – Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou o decreto 12.167, no Diário Oficial da União (DOU) no qual autoriza o uso das Forças Armadas nas eleições de outubro “para garantia da votação e apuração”.

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O decreto tem data do dia 6 de setembro (véspera do dia da Independência do Brasil), e aponta que ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir os locais e o período que os militares atuarão no pleito. Na medida de autorização, não foi especificado o efetivo a ser empregado na operação das eleições municipais.

Decreto de Lula

Leia abaixo a íntegra do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

DECRETO Nº 12.167, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 23, caput , inciso XIV, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2024.

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Art. 2º As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho

Marcos Antonio Amaro dos Santos

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