O quociente eleitoral e o quociente partidário definem se um deputado federal terá ou não sua vaga na Câmara. Eleitos de acordo com o sistema proporcional, os parlamentares, junto com seus partidos ou federações partidárias, precisam atingir os índices definidos pelos quocientes.
Esse processo também é válido para os deputados estaduais e distritais. São os quocientes eleitoral e partidário que definem, após os resultados nas urnas, o número de vagas dos partidos e federações partidárias, assim como os candidatos que terão direito a elas.
Hoje é dia de aprender mais um termo do #GlossárioEleitoral 🤓 O quociente eleitoral é o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos. Aprenda mais: https://t.co/NlevbWA4NW 👀 pic.twitter.com/VNWOzCZtSY
— TSE (@TSEjusbr) March 3, 2022
Cálculo quocientes eleitoral e partidário
O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras em disputa na Câmara ou Assembleia – os votos válidos são aqueles para um candidato ou uma legenda, sem contar os brancos e os nulos.
Lembrando que o número de cadeiras para deputados federais, estaduais/distritais e vereadores varia de acordo com o estado ou município.
O estado de São Paulo, por exemplo, tem, 70 cadeiras na Câmara dos Deputados. Se houver 17,5 milhões de votos úteis na eleição para esse cargo, esse valor será dividido por 70, que é o número de vagas para deputados federais paulistas na Câmara, e o resultado do cálculo é o quociente eleitoral, neste caso, 250 mil.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido ou federação partidária dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.
Se o partido X, portanto, recebeu 1 milhão de votos para deputado federal no estado de São Paulo, essa quantia será dividida pelo quociente eleitoral. O resultado é que esse partido, por este exemplo, terá quatro vagas na Câmara dos Deputados.
O que acontece se o quociente eleitoral não for alcançado?
De curto modo, apenas partidos ou federações partidárias que atingem o quociente eleitoral têm direito a uma vaga parlamentar. Mas distribuição dos “votos de sobra” se torna um outro caminho.
Segundo o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Ricardo Vita Porto, cerca de 30% das 70 cadeiras paulistas para deputado federal são ocupadas por vagas consideradas de “sobra”.
Antes de 2018, somente os partidos que haviam atingido cadeira eram contemplados com a distribuição da sobra, mas a regra mudou no último pleito presidencial. Vita Porto explico à CNN que assim partidos menores tiveram mais acesso a vagas no Legislativo.
Em 2022, uma nova regra será aplicada, agora, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para serem incluídos na distribuição das sobras. Assim, vence o partido que tiver mais votos excedentes.
Seguindo o exemplo acima, com quociente eleitoral de 250 mil, se o partido A obtém 1 milhão e 210 mil votos, conquista quatro vagas e fica com 210 mil votos excedentes. Um partido B, que soma 200 mil votos, fica sem cadeira na Câmara.
Por ter 10 mil votos excedentes em relação ao partido B, se existir uma quinta vaga, de sobra, quem fica com ela é o partido A
Obstáculos
Desde 2016, a legenda que conquistou um ou mais assentos só pode ocupá-lo se o candidato classificado tiver obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral.
“Isso serve para evitar o efeito daqueles candidatos puxadores de voto, impedindo que quem teve uma votação inexpressiva conquiste uma vaga. Então, para ocupar uma cadeira, o candidato tem que ter, pelo menos, um voto nominal acima de 10% do quociente eleitoral”, explicou o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.
Nesta eleição, quando a vaga estiver vindo de uma distribuição de sobras, o candidato deve obter pelo menos 20% do quociente eleitoral para conquistar a cadeira.