prática criminosa

Moraes diz que assédio eleitoral é crime e anuncia reunião com o MP

Ministério Público do Trabalho já recebeu 212 denúncias desde o início da campanha eleitoral.

(Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Nesta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, anunciou que vai se reunir com o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) para discutir medidas de combate ao assédio eleitoral, situação em que um empregador tenta coagir o funcionário para votar ou deixar de votar em um determinado candidato da eleição.

Publicidade

Durante uma sessão na corte, o ministro lamentou que em pleno século 21 “retornamos a uma prática criminosa, empregador coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinada pessoa”.

Moraes não deu a data de quando a reunião será conduzida. Ele disse que o tribunal acompanhará os trabalhos e que deve se encontrar com representantes do Ministério Público Eleitoral e da Procuradoria-Geral do Trabalho.

“Isso é crime. Isso é crime comum, é crime eleitoral e vai ser combatido como já vem sendo combatido, principalmente pelo Ministério Público do Trabalho. Essa atuação será mais efetiva e mais rápida”, afirmou o presidente do TSE.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, até a manhã do hoje (13), já foram recebidas 212 noticias de fato (uma espécie de boletim de ocorrência) de episódios envolvendo assédio eleitoral em todo o Brasil.

Publicidade

Segundo o levantamento, a região Sul lidera o número de denúncias com 103 casos, sendo 42 no Paraná, 31 em Santa Catarina e 30 no Rio Grande do Sul. Um dos casos de maior repercussão na região  foi o da empresa de implementos agrícolas Stara, que divulgou um comunicado no último dia 3 ameaçando cortar seus negócios caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença as eleições.

O MPE relembrou em nota divulgada na semana passada, que o empregador poderá responder por processo trabalhista e ainda é passível de punição por crime comum e eleitoral. “O poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, não podendo tolher o exercício dos direitos de liberdade, de não discriminação, de expressão do pensamento e de exercício livre do direito ao voto secreto, sob pena de se configurar abuso daquele direito, violando o valor social do trabalho, fundamento da República e previsto como direito social fundamental e como fundamento da ordem econômica”, disse em nota.

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.