Hora do voto

Quem se negar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

O TSE proibiu todo e qualquer tipo de equipamento que possa comprometer o sigilo do voto dos eleitores.

Quem se negar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE
Caso o eleitor se negue a entregar o aparelho, o mesário poderá acionar a polícia (Crédito: LR Moreira/Secom/TSE)
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, mudança na resolução que trata das disposições gerais das Eleições 2022 para incluir na norma as recém-aprovadas proibições de porte de aparelhos celulares e armas dentro da cabine de votação.

As proibições foram aprovadas nas duas sessões plenárias anteriores, quando os ministros do TSE responderam duas consultas elaboradas por partidos. As respostas indicaram qual a interpretação da Corte Eleitoral sobre o assunto. Agora, com a inserção em norma, as vedações se tornam efetivas.

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Pela decisão desta quinta-feira, a resolução define ser proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, “mesmo que desligado”.

O texto aprovado acrescenta que o mesário deverá perguntar ao eleitor se carrega algum celular ou outro aparelho que possa registrar ou transmitir o voto e reter tais aparelhos até que a pessoa saia da cabine de votação.

Caso o eleitor se recuse a responder ou a entregar o aparelho, “não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral”, destaca a resolução.

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