O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram um projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a medida, mantendo esse benefício. Agora, o veto será analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta, podendo ser mantido ou derrubado.
Caso o veto seja derrubado, as chamadas saidinhas serão proibidas.
Além disso, o projeto aprovado inclui alterações nas regras para a progressão de pena e aborda o monitoramento eletrônico de presos.
O que dizia a Lei de Execução Penal sobre saidinhas
A Lei de Execução Penal permitia que os condenados em regime semiaberto obtivessem autorização para saída temporária sem vigilância direta, nos seguintes casos:
- Visita à família;
- Frequência a curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução;
- Participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social.
Mesmo sem vigilância direta, a lei permitia a utilização de tornozeleira eletrônica se assim determinado pelo juiz da execução.
A autorização deveria ser concedida por ato motivado do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependeria de requisitos como:
- Comportamento adequado;
- Cumprimento mínimo de 1/6 da pena para condenados primários, e 1/4 para reincidentes;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
A saída temporária poderia ser concedida por até sete dias, renovável por mais quatro vezes ao ano.
O que diz o projeto de lei aprovado
O projeto de lei aprovado extingue as saídas temporárias para visitas à família e para atividades que promovam o retorno ao convívio social, mas mantém a saída para estudos pelo tempo necessário às aulas.
Este benefício é excluído para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Como ficou a lei depois dos vetos
Após os vetos, a saída temporária para visitas à família e participação em atividades sociais foi mantida.
Contudo, em qualquer situação de saída autorizada, os condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa ficam excluídos do benefício.
O que muda sobre a progressão de pena
A lei sancionada também alterou as regras para progressão de pena. Agora, a progressão de regime exige que o preso apresente boa conduta carcerária comprovada tanto pelo exame criminológico quanto pela avaliação do diretor do estabelecimento.
Antes, bastava uma dessas opções. A exigência do exame criminológico é polêmica devido às dificuldades práticas de sua execução.
Para a progressão do regime semiaberto para o aberto, permanece a necessidade de avaliação indicando que o preso se ajustará ao novo regime com autodisciplina e senso de responsabilidade.
Foi acrescentado o critério de baixa periculosidade, respeitando as normas que vedam a progressão.
O juiz pode estabelecer condições especiais para o regime aberto, incluindo monitoramento eletrônico, além de outras condições gerais e obrigatórias.
Para obter o benefício, o preso precisa de autorização fundamentada do juiz, parecer positivo do Ministério Público e do defensor, conforme regras anteriores.