regime semiaberto

Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos no Congresso

Câmara e Senado vão decidir se acabam ou não com as saídas temporárias de presos para visitar suas famílias

Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso
Veto presidencial manteve na lei a possibilidade de saídas temporárias – Crédito: Depen/Divulgação

O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram um projeto de lei que extingue as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias.

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No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente a medida, mantendo esse benefício. Agora, o veto será analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão conjunta, podendo ser mantido ou derrubado.

Caso o veto seja derrubado, as chamadas saidinhas serão proibidas.

Além disso, o projeto aprovado inclui alterações nas regras para a progressão de pena e aborda o monitoramento eletrônico de presos.

O que dizia a Lei de Execução Penal sobre saidinhas

A Lei de Execução Penal permitia que os condenados em regime semiaberto obtivessem autorização para saída temporária sem vigilância direta, nos seguintes casos:

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  • Visita à família;
  • Frequência a curso supletivo profissionalizante, de ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução;
  • Participação em atividades que promovam o retorno ao convívio social.

Mesmo sem vigilância direta, a lei permitia a utilização de tornozeleira eletrônica se assim determinado pelo juiz da execução.

A autorização deveria ser concedida por ato motivado do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependeria de requisitos como:

  • Comportamento adequado;
  • Cumprimento mínimo de 1/6 da pena para condenados primários, e 1/4 para reincidentes;
  • Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A saída temporária poderia ser concedida por até sete dias, renovável por mais quatro vezes ao ano.

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O que diz o projeto de lei aprovado

O projeto de lei aprovado extingue as saídas temporárias para visitas à família e para atividades que promovam o retorno ao convívio social, mas mantém a saída para estudos pelo tempo necessário às aulas.

Este benefício é excluído para condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Como ficou a lei depois dos vetos

Após os vetos, a saída temporária para visitas à família e participação em atividades sociais foi mantida.

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Contudo, em qualquer situação de saída autorizada, os condenados por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça contra pessoa ficam excluídos do benefício.

O que muda sobre a progressão de pena

A lei sancionada também alterou as regras para progressão de pena. Agora, a progressão de regime exige que o preso apresente boa conduta carcerária comprovada tanto pelo exame criminológico quanto pela avaliação do diretor do estabelecimento.

Antes, bastava uma dessas opções. A exigência do exame criminológico é polêmica devido às dificuldades práticas de sua execução.

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Para a progressão do regime semiaberto para o aberto, permanece a necessidade de avaliação indicando que o preso se ajustará ao novo regime com autodisciplina e senso de responsabilidade.

Foi acrescentado o critério de baixa periculosidade, respeitando as normas que vedam a progressão.

O juiz pode estabelecer condições especiais para o regime aberto, incluindo monitoramento eletrônico, além de outras condições gerais e obrigatórias.

Para obter o benefício, o preso precisa de autorização fundamentada do juiz, parecer positivo do Ministério Público e do defensor, conforme regras anteriores.

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