JUSTIÇA ELEITORAL

Julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro é retomado nesta quarta (3)

O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato no primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral

Julgamento que pode cassar mandato de Sergio Moro é retomado nesta quarta (3)
O senador Sergio Moro discursa na tribuna da Casa (União-PR) – Crédito: Pedro França/Agência Senado

O julgamento das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) será retomado às 14h desta quarta-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), na capital Curitiba.

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O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a perda do mandato, no primeiro dia de análise na Justiça Eleitoral. O magistrado entendeu que as acusações contra o senador Moro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022 não procedem.

O segundo desembargador que iria votar no julgamento, José Rodrigo Sade, pediu vista, o que significa mais tempo para analisar todo o caso; diante disto, a sessão foi encerrada.

Desembargadores que votarão no julgamento de Sergio Moro

1- Desembargador José Rodrigo Sade – classe de advogado efetivo;

2- Desembargadora Claudia Cristina Cristofani – juíza federal efetiva;

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3- Desembargador Julio Jacob Junior – classe de advogado efetivo;

4- Desembargador Anderson Ricardo Fogaça – juiz de Direito efetivo;

5- Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz – juiz de Direito efetivo;

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6- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson – presidente do órgão.

A votação seguira a ordem acim. Segundo o TRE-PR, cada um deles pode justificar o voto pelo tempo que julgar necessário.

Além desta quarta, o TRE-PR também reservou a próxima segunda-feira (8) para o julgamento dos processos. A data exata da conclusão depende da velocidade dos votos.

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De acordo com informações do órgão, todos os membros votam porque os processos envolvem possível perda de mandato. Em ações sem esse tipo de especificidade, o presidente só votaria em caso de empate.

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