O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu nesta sexta-feira (22) parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou, em 2016, a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha.
A decisão do desembargador ocorre após um pedido da defesa de Cunha, que alegou vícios no processo que levou à cassação do mandato. Os advogados do ex-deputado também disseram que Cunha seria injustamente prejudicado, caso fosse impedido de concorrer nas eleições deste ano, por conta das sanções.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha informou que ele “está liberado para disputar as eleições de outubro”. Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo.
Na decisão, o desembargador afirma que “importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo“.
“Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto”, diz na decisão.
Sextou para o Eduardo Cunha. Ex-deputado está liberado para concorrer nas eleições deste ano. Ele estava inelegível desde 2016 e isso duraria 8 anos. Mas a Justiça anulou a inelegibilidade. Cunha se filiou ao PTB em março.https://t.co/AAyNhLZUjE
— Marina Pagno (@marinapagno) July 22, 2022