honra afetada

Lucas Pavanato é condenado na Justiça a indenizar estudante da USP por danos morais

A Justiça de São Paulo determinou que o vereador Lucas Pavanato pague R$ 8.060,00 por danos morais à estudante Luana Fernanda Luiz.
Lucas Pavanato (PL) – Crédito: Mozart Gomes/Câmara dos Vereadores de São Paulo

A Justiça de São Paulo determinou que o vereador Lucas Pavanato (PL) pague R$ 8.060,00 por danos morais à estudante Luana Fernanda Luiz, da Universidade de São Paulo (USP). A sentença, expedida pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, foi motivada pelo uso não autorizado da imagem da jovem em um vídeo publicado nas redes sociais.

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O material foi divulgado em agosto de 2023, período anterior à eleição de Pavanato para a Câmara Municipal. Nas imagens, já removidas das plataformas, o então influenciador abordava universitários com perguntas sobre figuras como Karl Marx e Adam Smith, provocando discussões sobre ideologias políticas.

O valor inicial da indenização fixado em R$ 7.060,00 foi reajustado até alcançar os R$ 8.060,00 recebidos por Luana, segundo ela confirmou à CNN.

O que motivou a condenação de Pavanato?

De acordo com o processo, a estudante alegou que teve a honra afetada após ser filmada sem autorização. Na gravação, segundo a decisão judicial, o vereador prometia “certa quantia em dinheiro por cada pergunta que lhe fosse feita em entrevista”.

A juíza Cláudia Thome Toni, responsável pelo caso, considerou o relato legítimo. Em sua sentença, afirmou que a divulgação do vídeo nas redes sociais feriu o direito à imagem e desrespeitou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Para a magistrada, “não se pode negar que houve sim abuso do réu na ocasião ao fazer o uso indevido da imagem de terceiro, já que sem sua concordância expressa”.

A decisão ainda tornou definitiva a medida que havia exigido a exclusão do conteúdo e reforçou a obrigação da indenização com base no artigo 186 do Código Civil: “Por consequência, devo por bem tornar definitiva a tutela de fls. 67 e deferir a indenização por danos morais aqui requerida, nos termos do artigo 186, do CC”.

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