O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (13) que, em seis meses, devem ser concluídas as ações penais nos casos mais graves relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
“Pelo menos aproximadamente 250, que são os crimes mais graves, dos que estão presos, estes em seis meses o Supremo vai concluir.”
Moraes é relator de mais de 1,3 mil denúncias ligadas ao 8 de janeiro. Todos os casos tramitam no Supremo sob a justificativa de que parte dos crimes ocorreu dentro do próprio tribunal, além de haver parlamentares sob investigação, o que atrai a competência da Corte, conforme entendimento da maioria dos ministros.
Ele informou que integrantes de seu gabinete têm se reunido diversas vezes com a equipe da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende o julgamento das ações penais em blocos de 30, levando em consideração o fato de serem as mesmas as testemunhas para vários processos.
As declarações do ministro foram feitas em um evento fechado organizado pela revista Piauí e patrocinado pelo YouTube.
Na abertura do #encontrospiauí nesta terça (13/6), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que em seis meses vai concluir, ao menos, 250 processos que contemplam os crimes mais graves relacionados aos ataques do 8 de janeiro. pic.twitter.com/UDrAE8NUB5
— revista piauí (@revistapiaui) June 13, 2023
Processos
Até o momento, o Supremo aceitou 1.246 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro, das 1.390 apresentadas pela PGR.
Nos casos mais graves, os envolvidos são acusados de crimes como tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada e dano a patrimônio tombado da União. Os demais foram enquadrados em ilícitos como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República e associação criminosa.
Uma vez aceita a denúncia, a pessoa passa à condição de ré, respondendo pelos crimes em uma ação penal. A legislação penal não prevê prazo definido para a conclusão dos trabalhos.