invasão dos poderes

Moraes vota pela condenação de casal a 17 anos de prisão por atos golpistas

Os réus Alessandra Faria Gusmão e Joelton Gusmão de Oliveira fazem parte de um grupo de 15 acusados condenados pelo ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes votou pela condenação de um casal por 17 anos pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Casal gravou e publicou vídeos de seus crimes – Créditos: Redes Sociais/Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes votou pela condenação de um casal por 17 anos pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os réus Alessandra Faria Gusmão e Joelton Gusmão de Oliveira fazem parte de um grupo de 15 acusados condenados pelo ministro. A princípio, as penas variam de 14 a 17 anos.

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Os acusados respondem pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L, do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M), dano qualificado (art. 163), deterioração do Patrimônio tombado (art. 62), associação criminosa armada (art. 288). Os outros ministros têm até o próximo dia 20 para registrar o voto.

Alessandra gravou e publicou vídeos de seus atos nas redes sociais. “Estou sentada na cadeira do traidor (Cárlos Fávaro) da Pátria, do Mato Grosso. E eu quero dizer como mato-grossense, que meu nome é Alessandra Faria Rondon”, mostra uma das mídias. Ela completa: “Queremos intervenção militar, já”.

Em sua defesa, Alessandra alegou que não possuía nenhuma intenção golpista e que o motivo da invasão foi religioso, afirmando que foram “orar”.

Da mesma forma, Joelton gravou seus crimes. Em um vídeo, ele afirma que “é assim que toma o poder” e que os golpistas estavam “dentro de sua casa”. De acordo com o inquérito da Polícia Federal, a gravação também mostra Alessandra utilizando o microfone do Senado para solicitar “intervenção militar”.

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A defesa do casal pede a anulação do processo no STF, assim como a transferência da ação para a primeira instância, visto que ambos não possuem foro privilegiado.

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