O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com alguns vetos, a “Lei da Saidinha” para presos do país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União, e gerou muitas reações.
❌ Saidinhas: Parlamentares querem derrubar veto de Lula já na próxima sessão do Congresso
Menos de 24 horas após a confirmação de que o Presidente Lula vetou parte do PL que restringe as “saidinhas” dos presos, parlamentares já começaram a se articular para derrubar o veto. pic.twitter.com/k6AYso4jTX
— Central da Política (@centralpolitcs) April 12, 2024
De acordo com o documento, detentos condenados por crimes hediondos, como estupro, latrocínio, homicídio e tráfico de drogas não receberão o benefício do regime semiaberto. Entretanto, criminosos que já estão detidos por crimes dessa natureza não serão afetados pela lei.
Esse é o caso de presos como Alexandre Nardoni (condenado pela morte da filha) e Cristian Cravinhos (envolvido no assassinato do casal Von Richthofen). Aqueles que já estão em regime semiaberto seguirão com a possibilidade de realizar saídas temporárias. Robinho (preso por estupro coletivo na Itália) ainda está em regime fechado, e não tem o benefício.
“Lei da Retroatividade”
Leonardo Sica, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e Doutor e Mestre em Direito Penal pela USP, explicou ao g1 que casos de grande repercussão não são afetados pela Lei das Saidinhas. O mesmo vale para todos os presos já condenados. A ‘lei da retroatividade’, presente na Constituição Federal e no Código Penal, estabelece que leis posteriores ao crime não podem punir o réu.
“Toda regra penal que tira direitos do cidadão só vale daqui pra frente. Então estão proibidos de sair temporariamente os presos do regime semiaberto que sejam condenados por crime praticado com violência ou grave ameaça e o crime hediondo”, informou Sica.