REGRAS ESPECÍFICAS

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais
O texto sancionado da nova lei pelo presidente Lula (ao centro) proíbe definição aleatória de foro em contratos civis – Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da silva (PT) sancionou uma nova lei que restringe a escolha do foro em ações judiciais. A lei 14.654/2024 cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil.

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Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes, segundo informou a Agência Brasil.

Nova lei altera Código Civil

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o  TJDFT de ações judiciais entre partes de outros estados.

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“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.

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