
A equipe de agentes da Polícia Federal (PF) terá reforço para garantir a segurança no edifício-sede da corporação na quinta-feira (22), durante o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de prevenir ataques e tumultos. A informação é da CNN.
No âmbito da operação Tempus Veritatis, deflagrada há quase duas semanas pela PF, os agentes colherão o depoimento de Bolsonaro pela primeira vez.
A Justiça apreendeu o passaporte e proibiu Bolsonaro de se comunicar com os demais investigados. A investigação apura uma suposta organização criminosa para elaborar um golpe de Estado.
Segundo os policiais ouvidos pelo blog da jornalista Basília Rodrigues, a tentativa de invasão do prédio em dezembro de 2022 mudou a cultura de segurança da PF. Agora, os “riscos de ataques até mesmo ao prédio principal da corporação no país não podem ser subestimados“.
Bolsonaro tentou adiar o depoimento
Bolsonaro, por meio dos advogados, tentou adiar o depoimento. Ele tem dado demonstrações de que ficará calado, alegando que não teve acesso aos autos.
Porém, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente para adiar seu depoimento.
Segundo Moraes, o investigado não tem razão ao afirmar que não houve garantias ao acesso integral a todas as diligências e provas juntadas aos autos.
Acrescenta que “bem como, não lhe compete escolher a data e horário de seu interrogatório”.
Os advogados do ex-presidente haviam pedido o adiamento do depoimento, afirmando que ele “opta, por enquanto, pelo uso do silêncio”.
Em sua decisão, Moraes diz que não há qualquer impedimento para a manutenção da data agendada para o interrogatório.
Isto em razão do fato de os advogados do investigado terem tido integral acesso aos autos.
O ministro também afirma que a Constituição Federal consagre o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação.
Contudo, o investigado ou réu não tem permissão para se recusar a participar de atos procedimentais ou processuais futuros.
Estes fatos são estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.
“Dessa maneira, será o investigado quem escolherá o ‘direito de falar no momento adequado’ ou o ‘direito ao silêncio parcial ou total; mas não é o investigado que decidirá prévia e genericamente pela possibilidade ou não da realização de atos procedimentais ou processuais, durante a investigação criminal ou a instrução processual penal”, aponta Moraes.
* Matéria publicada com supervisão de Ricardo Parra.