
A ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, enviou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, uma petição, pedindo a abertura de um inquérito para investigar Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL). Costa Neto é suspeito de ter destruído documentos com teor golpista.
O pedido enviado para Aras acusa o presidente do PL de uma “possível prática de crime” previsto no Artigo 305 do Código Penal. O artigo prevê reclusão de até seis anos e multa a quem “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor”.
Ministra Rosa Weber encaminha à PGR pedido de investigação contra presidente do PL por suposta destruição de propostas golpistas.
Valdemar Costa Neto declarou que o ex-presidente Bolsonaro só não deu um golpe de Estado por não ter visto a maneira de fazer.#JTCultura pic.twitter.com/uyoByhZh4j
— Jornalismo TV Cultura (@jornal_cultura) January 31, 2023
Além da investigação do presidente do PL, a petição encaminhada pela ministra Rosa Weber também busca “a realização de diligência pela Polícia Federal, para que seja tomado depoimento do representado (Valdemar Costa Neto)”. O pedido surgiu com o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato, junto ao STF.
Costa Neto afirmou, segundo a Agência Brasil, que documentos com teor similar a minuta de golpe apreendida na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, estavam circulando entre os interlocutores do governo de Jair Bolsonaro. Além disso, disse que o próprio ex-presidente da República recebeu documentos tais como esse, mas teria os destruído.
MINUTA DE ANDERSON TORRES
Localizada em um armário durante uma busca e apreensão realizada no dia 10 de janeiro, a minuta de golpe, que buscava mudar os resultados das eleições presidenciais, parece ter sido organizada após a vitória de Lula, em outubro de 2022. Tal documento é inconstitucional.
De acordo com o artigo 136 da Constituição, o presidente da República pode decretar o estado de defesa “em locais restritos e determinados” para “preservar ou prontamente restabelecer” a ordem pública ameaçada “por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. O ato sobre o estado de defesa tem de ser enviado ao Congresso em 24 horas e ser submetido à aprovação por maioria absoluta.
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