Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, 25 estão relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, sendo 11 medidas de abertura de crédito extraordinário e 8 de apoio financeiro a vítimas da tragédia.
Em 9 de maio o governo federal editou a Medida Provisória 1216/24 com 12 iniciativas para socorro ao Rio Grande do Sul, sendo cinco voltadas a empresas, como a prorrogação de vencimento de tributos e a ampliação de crédito para agropecuária, comércio e indústria.
A MP assegurou aportes ao Fundo Garantidor de Investimento (FGI) e ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), com foco no estímulo a micros e pequenas empresas, e prorrogou, por no mínimo três meses, os prazos de recolhimento de tributos federais. Também foi antecipada a liberação de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego, ao final, para quem já recebia o benefício, e prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) deste ano.
A medida foi complementada pela MP 1245/24, publicada em 18 de julho, que ampliou em R$ 1 bilhão os recursos para crédito subsidiado às pequenas empresas do Rio Grande do SUl por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Em 11 de maio, a MP 1218/24 liberou R$ 12,2 bilhões para ações emergenciais no estado, a maior parte para reforço do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (R$ 4,95 bilhões).
Vários ministérios receberam apoio orçamentário para programas de apoio às vítimas das enchentes e reconstrução de infraestrutura, incluindo R$ 1,18 bilhão para o Ministério dos Transportes e R$ 1,12 bilhão para o Ministério da Defesa.
Medidas de créditos
Em 17 de junho, a MP 1233/24 autorizou a abertura de mais R$ 17,59 bilhões em crédito extraordinário para atender demandas emergenciais do Rio Grande do Sul, sendo R$ 15 bilhões em linha de crédito para socorro a empresas. Também foram contemplados com recursos os ministérios da Fazenda, das Cidades e de Portos e Aeroportos. Publicadas em 18 de julho, duas medidas (MP 1243/24 e MP 1244/24) liberaram um total de R$ 1,28 bilhão para outras ações de recuperação do estado.
Outra MP destinou R$ 15 bilhões do Fundo Social a linhas de financiamento para empresas de todos os portes localizadas em áreas em estado de calamidade pública (MP 1226/24), com a intenção de facilitar a liberação de recursos e proporcionar suporte financeiro imediato às áreas afetadas pelas enchentes no RS.
A medida altera a Lei 12.351/10, que trata do Fundo Social, criado como consequência da partilha de recurso da exploração de petróleo do pré-sal. Pelo texto, fica permitida a utilização do superávit financeiro do fundo para a criação de linhas de financiamento destinadas a pessoas físicas e jurídicas localizadas em áreas de calamidade pública, com reconhecimento oficial.
A MP 1246/24, publicada em 19 de julho, abriu crédito extraordinário ao Orçamento federal deste ano (Lei 14.822/24) no total de R$ 230,8 milhões para apoiar a contratação de seguro rural pelos produtores do RS, referente à safra 2024/2025. A medida também destinou R$ 5,9 milhões a pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias para a agropecuária, e R$ 14 milhões a manutenção e modernização da infraestrutura física das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no RS.
Fonte: Agência Câmara