JUSTIÇA

STF dá seis meses para União elaborar plano contra crise carcerária

O prazo começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento, o que deve ocorrer após a redação do acórdão (decisão colegiada)

O plenário do STF deu um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário.
(Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4), por unanimidade, reafirmar o estado de coisas inconstitucional nas prisões do Brasil, dando um prazo de seis meses para que a União elabore um Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário.

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O prazo começa a contar a partir da publicação do resultado do julgamento, o que deve ocorrer após a redação do acórdão (decisão colegiada). Pela decisão, os estados e o Distrito Federal também terão seis meses para elaborar seus próprios planos, porém tal prazo só começa a contar após a homologação, pelo Supremo, do plano nacional.

Tais planos deverão ter cronograma de execução de até três anos, contados a partir da homologação dos documentos pelo Supremo.

Nesta quarta-feira, os ministros julgaram o mérito final de diversos pedidos feitos pelo PSOL, partido que ingressou, em 2015, com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Na peça inicial, a legenda descreve diversos casos de violações de direitos humanos e torturas, incluindo decapitações e até canibalismo ocorridos em presídios de Rondônia, do Rio Grande do Norte e de Pernambuco nos últimos anos, por exemplo.

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A sigla comparou a situação das prisões brasileiras a verdadeiro “inferno dantesco”, em que há violação de direitos como acesso à água potável e à alimentação adequada, bem como violências físicas e psicológicas de todos os tipos.

Ainda em 2015, o Supremo reconheceu pela primeira vez o estado de coisas inconstitucional. Na ocasião, ao analisar liminares (decisões provisórias) pedi das pelo PSOL, os ministros haviam imposto medidas como a realização de audiências de custódia em 24 horas após prisões em flagrante e a liberação de recurso contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen).

Nesta quarta, os ministros mantiveram tais medidas e acrescentaram outras, como a obrigatoriedade de elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

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Proveniente da corte constitucional da Colômbia, o estado de coisas inconstitucional é uma doutrina que foi incorporada ao direito internacional, sendo agora aplicada pelo Supremo no Brasil. Ela prevê a ocorrência de violações de direitos humanos fundamentais que sejam sistemáticas, contínuas e que atingem um grande número de pessoas.

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