"estado de coisas inconstitucional"

STF forma maioria para governo melhorar as condições dos presídios

Os ministros estabeleceram que os governos estaduais e federal devem realizar planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional

STF
(Crédito: Nelson Jr/SCO/STF)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para que a Corte declare que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Com a declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Dessa forma, a Corte pode estabelecer que o Poder Público tome providências.

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Os ministros estabeleceram que os governos estaduais e federal devem realizar planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional.

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A posição que prevalece conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Barroso sugeriu prazos maiores para os planos, além de outras medidas não previstas inicialmente pelo relator, como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.

Os ministros analisam o mérito de uma ação do Psol sobre o tema, que teve o julgamento retomado nesta terça. No início da tarde desta terça-feira (3), o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta-feira (4), uma vez que o ministro Gilmar Mendes ainda não votou, por não ter conseguido ter acesso à videoconferência.

Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em seis meses, após a homologação do cronograma nacional.

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Os planos dos governos deverão contar com medidas como:

  • controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena;
  • aprimoramento da infraestrutura dos presídios;
  • programas de ensino à distância nos presídios;
  • propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso.

Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias; que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível; e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.

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