
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para que a Corte declare que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro. Com a declaração, o tribunal reconhece que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Dessa forma, a Corte pode estabelecer que o Poder Público tome providências.
#PlenárioSTF Nesta terça-feira (3), o Plenário do STF formou maioria para reconhecer a violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e fixar prazo de seis meses para que o governo federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação. O…
— STF (@STF_oficial) October 3, 2023
Os ministros estabeleceram que os governos estaduais e federal devem realizar planos para o enfrentar os problemas no sistema prisional.
A posição que prevalece conta com as propostas do relator, ministro Marco Aurélio Mello (aposentado) e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Barroso sugeriu prazos maiores para os planos, além de outras medidas não previstas inicialmente pelo relator, como a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração da proposta e a necessidade de homologação pelo STF, além do monitoramento do cumprimento pelo CNJ.
Os ministros analisam o mérito de uma ação do Psol sobre o tema, que teve o julgamento retomado nesta terça. No início da tarde desta terça-feira (3), o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta-feira (4), uma vez que o ministro Gilmar Mendes ainda não votou, por não ter conseguido ter acesso à videoconferência.
Os planos estaduais e distrital serão sugeridos em seis meses, após a homologação do cronograma nacional.
Os planos dos governos deverão contar com medidas como:
- controle de superlotação dos presídios, por meio de mutirões que examinem processos de execução de pena;
- aprimoramento da infraestrutura dos presídios;
- programas de ensino à distância nos presídios;
- propostas de compensação por cumprimento de pena por regime mais gravoso.
Barroso também estabeleceu que juízes e tribunais de instâncias inferiores devem ser obrigados a justificar porque não optaram por medidas cautelares quando determinam ou mantêm prisões provisórias; que devem fixar penas alternativas à prisão, quando possível; e que devem levar em conta o quadro do sistema penitenciário no momento de concessão, aplicação da pena e execução penal.