usuário x traficante

STF forma maioria para descriminalização do porte de maconha

Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (antes de se aposentar)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta terça-feira (25), a votação que analisa que o porte de maconha não faça mais parte do âmbito criminal.
Sessão do STF – Créditos: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta terça-feira (25), a votação que analisa que o porte de maconha não faça mais parte do âmbito criminal. A Corte fechou o pleito com seis votos favoráveis à medida e três contrários.

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Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (antes de se aposentar). Os opositores foram Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli abriu a sessão desta terça-feira esclarecendo seu voto como uma “terceira via”, que visa a manutenção da atual Lei das Drogas, de 2006, pois, a seu ver, esta já determina a descriminalização do porte de drogas.

Após o voto de Toffoli, o presidente do STF, ministro Barroso, declarou a maioria para a aprovação da medida, que busca estabelecer um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes. A atual Lei das Drogas não tem tal critério, abrindo margem para que as abordagens policiais adotem diferentes decisões baseadas em métodos arbitrários, muitas vezes discriminatórios contra minorias.

O que o STF busca com a aprovação?

A Corte já definiu que será necessário estabelecer um critério para “separar” o usuário de traficante, porém ainda vai determinar a quantidade: as sugestões variam de 10 a 60g para uso pessoal.

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Não há maioria entre os magistrados, no entanto, para estabelecer se o porte da maconha para uso próprio deve ser considerado crime, o que significa determinar se é uma conduta com natureza penal ou um ato ilícito administrativo.

A Corte não discute legalizar ou liberar o consumo de entorpecentes: o uso de drogas, mesmo que individual, ainda permanecerá como ato contrário à lei.

Quem fizer uso desta forma, mesmo para consumo próprio, ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:

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  • advertência sobre os efeitos das drogas; e
  • medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

A análise desta questão começou em 2015 e, ao longo de quase uma década, foi postergado em razão da interrupção por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.

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