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TSE nega habeas corpus e mantém condenação criminal de Garotinho

A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa

O TSE negou um habeas corpus por meio do qual o ex-governador do Rio Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal.
(Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (23), por unanimidade, um habeas corpus por meio do qual o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho buscava a anulação de uma condenação criminal.

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A nulidade do processo seria decorrente da suposta suspeição de um dos juízes que atuaram no caso, alegou a defesa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRF-RJ) não aceitou o pedido para que o magistrado fosse considerado suspeito, e os advogados então acionaram o TSE.

Nesta quinta-feira (23), os ministros do TSE também rejeitaram a suspeição do juiz Glaucenir de Oliveira. O magistrado atuou como substituto na vara eleitoral que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos na campanha de 2016 à prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).

A defesa apresentou diversos argumentos para atestar a suposta suspeição do juiz e consequente anulação de todo o processo que levou à condenação. Entre eles, o fato de o magistrado ter sido condenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após ter divulgado um áudio acusando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter recebido propina para conceder um habeas corpus favorável a Garotinho no caso.

Para o relator no TSE, ministro André Ramos Tavares, os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados e rejeitados em outros processos, e o episódio do áudio contra Mendes não é suficiente para se declarar a suspeição do juiz, muito menos a nulidade de todo o processo.

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“Quanto às declarações do magistrado, são uma opinião pessoal sem nenhuma relação com a ação penal que se pretende anular”, afirmou Tavares. O ministro frisou que o juiz de primeiro grau não foi responsável por conduzir o caso de Garotinho. O único ato assinado por ele teria sido uma ordem de prisão preventiva contra o ex-governador, em 2017, mas que acabou logo revertida pelo TSE. “Nenhum outro ato instrutório ou decisório foi atribuído a e esse magistrado”, disse o relator.

Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro foi acompanhado por Raul Araújo, Isabel Galotti, Floriano MarquesCármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

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