regulamentação do streaming

Ancine defende taxação de TikTok e YouTube

Em documento enviado ao Senado, a agência defendeu que as plataformas devem pagar imposto voltado para o custeio de políticas públicas para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira

Ancine
Ancine defende que que TikTok e YouTube devem pagar imposto para a Condecine – Crédito: Canva

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) defendeu, em documento enviado ao Senado Federal, que o TikTok e o YouTube devem pagar imposto para a Condecine. A manifestação feita nesta segunda-feira (15), foi uma resposta à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no âmbito da discussão sobre a regulamentação dos streamings.

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No documento enviado, a agência justificou que o YouTube e o TikTok são plataformas de compartilhamento que ofertam conteúdos audiovisuais. Assim, competem por recursos financeiros e disputam a atenção dos consumidores, portanto devem contribuir à Condecine. Esta é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao custeio de políticas públicas para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira.

A Cide incide sobre a veiculação, a produção, o licenciamento e a distribuição de obras cinematográficas com fins comerciais. Bem como sobre o pagamento, o crédito, o emprego, a remessa ou a entrega, aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior. O produto da arrecadação da Condecine compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido diretamente para o fomento do setor.

A Ancine, entretanto, avaliou que o regime de tributação das plataformas deve ser diferente daquelas que oferecem conteúdo de Vídeo on Demand (VoD), como as plataformas de streaming. Além disso, destacou a importância de não taxar os criadores de conteúdo. Também defendeu a consideração da diversidade de modelos de negócios, muitos dos quais operam com múltiplos tipos de VoD.

Qual a diferença entre streaming e VoD, mencionados pela Ancine?

No documento, a Ancine enfatizou a necessidade de uma clara diferenciação entre o streaming e serviço de vídeo sob demanda, o VoD. O streaming refere-se primordialmente à transmissão contínua de conteúdo para o consumidor final, onde a mídia é consumida conforme é transmitida, ou seja, em tempo real.

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Por outro lado, o VoD é um serviço de comunicação audiovisual com fins comerciais. Este possui modelos de negócio próprios e está sujeito a regulamentações específicas definidas por um quadro legal. Todavia, o streaming pode ser considerado a forma mais comum de VoD, mas não é a única. O streaming é uma ferramenta frequentemente utilizada para disponibilizar conteúdo em serviços de VoD. Porém, existem outras formas de entrega de conteúdo que podem ser empregadas, dependendo das necessidades e das estratégias comerciais adotadas pelos provedores de VoD.

A regulamentação dos streamings já foi discutida em 2023

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou em novembro do ano passado a proposta de regulação das plataformas de streaming, destacando a cobrança da Condecine. O texto previa quanto as empresas de vídeo sob demanda poderiam abater da Condecine, caso façam investimento direto em produção nacional, entre outras possibilidades. Todavia, deveria haver uma cota mínima de obras brasileiras a depender da quantidade de produções hospedadas em cada serviço.

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Além dos serviços de streaming, a medida também seria aplicada a plataformas audiovisuais como YouTube e TikTok e às plataformas que oferecem canais de televisão online, serviços de televisão gratuitos financiados por publicidades.

Contudo, a análise do assunto foi adiada em dezembro, a pedido do relator, para permitir que a Ancine se manifestasse. Com o ofício apresentado, Eduardo Gomes deve decidir se é necessário revisar o relatório.

*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

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