MAIOR TEMPO DE PRISÃO

Comissão do Senado aprova produção e distribuição de pedofilia como crime hediondo

O Projeto de Lei (PL) 219/2022, do ex-senador Lasier Martins, também aumenta a pena de prisão prevista para a posse de registro de pedofilia

Comissão do Senado aprova produção e distribuição de pedofilia como crime hediondo
O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns – Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto para tornar hediondos os crimes de produção, comercialização e distribuição de registros com pedofilia. O Projeto de Lei (PL) 219/2022, do ex-senador Lasier Martins, também aumenta a pena de prisão prevista para a posse de registro de pedofilia.

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A proposta recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990) que tratam de produção, comércio ou distribuição de fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Comissão: posição do autor do PL e do relator

Na justificativa, o autor declarou que aumentar a pena prevista ao crime de posse de registro de pedofilia significa preservar a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes. Ainda, afirma que a inclusão dos crimes mais graves dessa temática no rol de crimes hediondos autorizará a incidência de consequências legais mais severas.

O relator foi favorável e apresentou emendas para adequar o texto à legislação recente. “Entendemos que esta proposição representa um avanço significativo no combate aos crimes de pornografia infanto-juvenil, alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a adolescência contra todas as formas de violência e exploração”, afirma.

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Fonte: Agência Senado

* Matéria publicada com informações da Agência Senado.

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