"PROJETO PREOCUPANTE"

“PL do Aborto ataca a dignidade das mulheres e retrocede em nossos direitos”, diz Janja

Primeira-dama cobrou o Congresso a aprovar ações que garantam a realização de abortos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos já permitidos por lei

"PL do Aborto ataca a dignidade das mulheres e retrocede em nossos direitos", diz Janja
A primeira-dama Janja da Silva – Crédito: José Cruz/Agência Brasil

A primeira-dama, Janja da Silva, manifestou-se nesta sexta-feira (14) contra o projeto de lei (PL) do Aborto. A proposta, em discussão na Câmara, propõe a aplicação de pena de homicídio simples para abortos realizados em fetos com mais de 22 semanas.

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Janja escreveu no X (antigo Twitter) que a medida “é um retrocesso” e “ataca a dignidade de mulheres e meninas“. Ela cobrou o Congresso a aprovar ações que garantam a realização de abortos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos já permitidos por lei.

Nesta semana, os deputados aprovaram um regime de urgência para o projeto, acelerando sua tramitação ao colocá-lo diretamente na pauta do plenário da Câmara, sem análise pelas comissões. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovado pelos deputados, pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

Janja criticou os autores do projeto, dizendo que “parecem desconhecer” a realidade das mulheres e meninas brasileiras no exercício do direito ao aborto legal e seguro, e concluiu que é necessário protegê-las e acolhê-las, não revitimizá-las e criminalizá-las.

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O que diz o PL do Aborto?

A proposta de lei modifica o Código Penal para aplicar a pena de homicídio simples em casos de aborto realizados em fetos com mais de 22 semanas, caso a mulher provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa o faça. A pena passaria de 1 a 3 anos de prisão para um período de 6 a 20 anos.

Se o aborto for realizado por outra pessoa, com ou sem o consentimento da gestante, a pena também será aumentada. Com consentimento, a pena passaria de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, e sem consentimento, a pena, que atualmente é de 3 a 10 anos, também passaria a ser de 6 a 20 anos.

A proposta também altera o artigo que permite o aborto legal, restringindo essa possibilidade para casos de gravidez resultante de estupro. De acordo com o novo texto, apenas mulheres com gestação até a 22ª semana poderão realizar o procedimento. Após esse período, mesmo em caso de estupro, o aborto será criminalizado, o que difere da legislação atual.

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A pena para aborto poderá ser mais severa que para o crime de estupro. No artigo 213 do Código Penal, a pena mínima para estupro é de 6 anos, podendo chegar a 10 anos se a vítima for adulta. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos, e a máxima para 12 anos. No caso de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A, onde a vítima tem menos de 14 anos ou não pode oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos e a máxima pode chegar a 15 anos. Somente quando o crime resulta em lesão corporal grave a pena pode alcançar 20 anos.

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