Participação conjunta

Quem são os autores do projeto que equipara aborto a homicídio? Confira

Mais da metade dos parlamentares pertence ao PL; entre os demais signatários, estão três deputados do Republicanos, dois do PP, quatro do MDB, dois do União Brasil, um do PRD, um do PSDB, um do PSD e um do Avante

Quem são os autores do projeto que equipara aborto a homicídio? Confira
Deputados Carla Zambelli (PL-SP), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) – Créditos: Câmara dos Deputados

O projeto de lei (PL) que equipara a pena do aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples conta com 33 autores. Mais da metade pertence ao PL. Entre os demais signatários, estão três deputados do Republicanos, dois do PP, quatro do MDB, dois do União Brasil, um do PRD, um do PSDB, um do PSD e um do Avante.

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Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Carla Zambelli (PL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) são alguns deles.

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Aprovada na quarta-feira (12) para tramitar em regime de urgência, a proposta foi diretamente incluída na pauta do plenário da Câmara, sem passar pelas comissões. A votação foi realizada de forma simbólica. Nesse formato, os votos dos parlamentares não são contados eletronicamente, o que impede a determinação do número exato de votos favoráveis e contrários, assim como a identificação de como cada deputado votou.

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

Confira os deputados autores do PL do Aborto

  1. Sóstenes Cavalcante – (PL-RJ)
  2. Evair Vieira de Melo – (PP-ES)
  3. Paulo Bilynskyj – (PL-SP)
  4. Gilvan da Federal – (PL-ES)
  5. Filipe Martins – (PL-TO)
  6. Luiz Ovando – (PP-MS)
  7. Bibo Nunes – (PL-RS)
  8. Mario Frias – (PL-SP)
  9. Palumbo – (MDB-SP)
  10. Ely Santos – (Republicanos-SP)
  11. Simone Marquetto – (MDB-SP)
  12. Cristiane Lopes – (União-RO)
  13. Renilce Nicodemos – (MDB-PA)
  14. Abilio Brunini – (PL-MT)
  15. Franciane Bayer – (Republicanos-RS)
  16. Carla Zambelli – (PL-SP)
  17. Frederico – (PRD-MG)
  18. Greyce Elias – (Avante-MG)
  19. Ramagem – (PL-RJ)
  20. Bia Kicis – (PL-DF)
  21. Dayany Bittencourt – (União-CE)
  22. Lêda Borges – (PSDB-GO)
  23. Junio Amaral – (PL-MG)
  24. Coronel Fernanda – (PL-MT)
  25. Eurico – (PL-PE)
  26. Alden – (PL-BA)
  27. Cezinha de Madureira – (PSD-SP)
  28. Eduardo Bolsonaro – (PL-SP)
  29. Pezenti – (MDB-SC)
  30. Julia Zanatta – (PL-SC)
  31. Nikolas Ferreira – (PL-MG)
  32. Eli Borges – (PL-TO)
  33. Fred Linhares – (Republicanos-DF)

O que diz o projeto?

A proposta de lei modifica o Código Penal para aplicar a pena de homicídio simples em casos de aborto realizados em fetos com mais de 22 semanas, caso a mulher provoque o aborto em si mesma ou consinta que outra pessoa o faça. A pena passaria de 1 a 3 anos de prisão para um período de 6 a 20 anos.

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Se o aborto for realizado por outra pessoa, com ou sem o consentimento da gestante, a pena também será aumentada. Com consentimento, a pena passaria de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, e sem consentimento, a pena, que atualmente é de 3 a 10 anos, também passaria a ser de 6 a 20 anos.

A proposta também altera o artigo que permite o aborto legal, restringindo essa possibilidade para casos de gravidez resultante de estupro. De acordo com o novo texto, apenas mulheres com gestação até a 22ª semana poderão realizar o procedimento. Após esse período, mesmo em caso de estupro, o aborto será criminalizado, o que difere da legislação atual.

A pena para aborto poderá ser mais severa que para o crime de estupro. No artigo 213 do Código Penal, a pena mínima para estupro é de 6 anos, podendo chegar a 10 anos se a vítima for adulta. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos, e a máxima para 12 anos. No caso de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A, onde a vítima tem menos de 14 anos ou não pode oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos e a máxima pode chegar a 15 anos. Somente quando o crime resulta em lesão corporal grave a pena pode alcançar 20 anos.

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