Assim que a condenação de Daniel Alves foi divulgada, muitas foram as dúvidas em relação ao cumprimento da pena. No início do processo, a defesa do ex-jogador realizou uma indenização voluntária de 150 mil euros (800 mil reais). O valor foi doado pelo atacante Neymar. A intenção, de reparar danos para a vítima, deu certo: a pena do agressor foi abrandada.
Já a justificativa de embriaguez para deixar a pena mais leve não foi levada em consideração, embora o Código Penal Espanhol tenha como norma a redução de pena se for comprovado o abuso de bebidas alcoólicas. Assim, não ficou comprovado que o ex-jogador teve as “faculdades cognitivas” impactadas pelo uso de bebidas.
Especialista esclarece caso Daniel Alves
À Perfil Brasil, a professora de Direito Internacional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Ana Cláudia Ruy Cardia, explicou o que fez com que este pagamento fosse um atenuante da pena. Mesmo assim, com uma pena menor do que a defesa da vítima esperava, a especialista considera “histórico” o resultado. Ela explica, ainda, que Daniel Alves já está preso preventivamente há 13 meses e esse tempo pode ser abatido da pena.
Questionada sobre a exposição da identidade da vítima por parte da mãe de Daniel Alves, Ana Cláudia afirma que, sim, pode haver punição.
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Entenda o caso
A decisão do julgamento, que aconteceu entre 5 e 7 de fevereiro, foi divulgada ao jogador e à acusação no Tribunal de Justiça da Espanha, após 399 dias da prisão preventiva do jogador, que aconteceu em 20 de janeiro de 2023 e 420 dias após o crime.
O caso aconteceu em 30 de dezembro de 2022. Teve início com a ativação de um protocolo chamado “No callem“, que auxilia vítimas de violência sexual no momento (ou quase) em que o crime acontece. O protocolo foi acionado a partir do momento em que a vítima disse ao segurança da boate Sutton que havia sido violentada.