Evite complicações financeiras, descubra todas as obrigações do MEI em 2025

Saiba quais são as obrigações legais do Microempreendedor Individual (MEI) para manter a sua situação em dia e evitar penalizações em 2025

Cuidado com o golpe do site falso do MEI! Veja como funciona
Cuidado com o golpe do site falso do MEI! Veja como funciona – Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

Em 2025, ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil envolve responsabilidades importantes, principalmente no que diz respeito ao cumprimento das exigências fiscais e tributárias. Apesar do modelo simplificado oferecido ao MEI, é crucial que os empreendedores estejam atentos às obrigações legais para evitar penalizações severas, como multas ou o desenquadramento da categoria.

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Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

Nova versão do APP MEI facilita rotina dos microempreendedores!
Nova versão do APP MEI facilita rotina dos microempreendedores! – Crédito: Shutterstock

O MEI deve efetuar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS, até o dia 20 de cada mês. Este pagamento assegura que o empreendedor está regularizado em relação aos tributos e contribuições ao INSS. A emissão do DAS é facilitada através do Portal do Empreendedor ou do aplicativo MEI disponível em plataformas Android e iOS.

Registro de Colaboradores no eSocial

Para aqueles que empregam funcionários, é obrigatório registrar os dados desses colaboradores no eSocial. Este procedimento garante a transparência e a legalidade no cumprimento das obrigações trabalhistas. Em caso de dúvidas, a orientação de um contador de confiança é essencial para evitar erros no processo.

Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)

Além do pagamento do DAS, o MEI deve apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais, a DASN-SIMEI, até o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento deste prazo pode acarretar graves penalidades, por isso é vital que os empreendedores fiquem atentos.

O Novo Código de Regime Tributário (CRT 4)

A partir de abril de 2025, a Receita Federal implementou uma nova exigência: todos os MEIs devem incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Este código é essencial para que o Fisco identifique de forma clara as notas emitidas pelos Microempreendedores Individuais.

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  • Pagamento de Tributos: Assegure-se de regularizar mensalmente o DAS para evitar multas e complicações legais.
  • Gestão de Colaboradores: Utilize o eSocial para o registro correto de seus colaboradores, garantindo o cumprimento das normas trabalhistas.
  • Declaração Anual: Não se esqueça de enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades.
  • Emissão de Notas Fiscais: Adapte-se às novas exigências da Receita Federal, incluindo o CRT 4 nas notas fiscais.

Cumprir essas obrigações é fundamental para manter as operações como MEI em conformidade com as normas vigentes e garantir a sustentabilidade do negócio. A atenção a detalhes e a busca por informações atualizadas são essenciais para qualquer empreendedor.

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