ATUALIZAÇÃO NAS DIRETRIZES

Ministério da Agricultura faz novas exigências para a importação de amêndoas argentinas

A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024

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Amêndoas – Crédito: Reprodução/Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) definiu os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas da Argentina. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (2) e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.

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As novas diretrizes exigem que, para a importação brasileira, o fruto da amêndoa (Prunus dulcis) com casca (Categoria 3) e sem casca (Categoria 2) deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da Argentina. O documento deve estar com a declaração de que o produto foi inspecionado e se encontra livre de Amylois transitella, Ampoyelois ceratoniae e Cydia pomonella.

Os envios estarão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Mapa. Os custos de envio do material inspecionado serão com ônus para o interessado, e fica a critério da fiscalização decidir se o interessado poderá ou não ficar com o restante da remessa até o final do processo de fiscalização.

Leia a matéria completa no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

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