LEI 14.944/24

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais

A lei distingue queimadas controladas e prescritas. As controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas. As prescritas são planejadas para fins de conservação e pesquisa. Ambas exigem autorização prévia

Nova lei define regras para uso do fogo em áreas rurais
Focos de queimadas nos arredores de Corumbá-MS – Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Entrou em vigor a Lei 14.944/24 que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e estabelece diretrizes para o uso do fogo em áreas rurais, com foco na sustentabilidade e na proteção da biodiversidade.

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A nova norma, que modifica o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais e que está em vigor desde quarta-feira (31),  permite que comunidades indígenas e quilombolas façam queimadas para agricultura de subsistência, observando algumas condições, como acordos prévios com a comunidade residente e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

De acordo com a lei, o uso do fogo também será permitido:

  • em locais onde as peculiaridades o justifiquem para práticas agropecuárias;
  • para pesquisa científica aprovada a cargo de instituição reconhecida;
  • para a prática de prevenção e combate a incêndios;
  • e para capacitação de brigadistas florestais.

A implementação da política será coordenada pelo Ibama, em parceria com a Funai, a Fundação Cultural Palmares e outros órgãos

A norma é oriunda do Projeto de Lei 11276/18, aprovado na Câmara em 2021 com parecer da ex-deputada Rosa Neide (MT). No Senado, a proposta foi aprovada no mês passado.

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Fogo e queimadas

A lei distingue queimadas controladas e prescritas. Queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, exigem autorização e inclusão em plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas são planejadas para fins de conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, e também exigem autorização prévia.

Em áreas onde há sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada.

O uso do fogo para suprimir vegetação nativa para uso alternativo do solo, por sua vez, fica proibido, exceto para a queima controlada de resíduos de vegetação.

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As autorizações para queimadas podem ser suspensas ou canceladas quando houver risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.

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* Matéria publicada com informações da Agência Câmara de Notícias.

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