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Agência 123 Milhas anuncia suspensão de pacotes e emissão de passagens promocionais

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem três alternativas de como proceder nessa situação, diz advogado

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(Crédito: Divulgação/Agência Brasil)

A agência de viagens 123 Milhas gerou indignação em seus clientes ao anunciar na sexta-feira (18) que vai suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional. A decisão afetará as viagens já contratadas da linha “Promo“, com datas flexíveis. Os embarques estavam previstos para acontecer entre os meses de setembro a dezembro deste ano.

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Em comunicado publicado no site oficial, a empresa informou: “Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023“.

Os valores pagos serão devolvidos integralmente, segundo a agência. Os clientes vão receber vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, “para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes“.

Nós entendemos que essa mudança é inesperada e lamentamos o inconveniente que isso possa causar. Para nós, manter a sua confiança é o mais importante. Por isso, estamos fazendo o possível para minimizar as consequências deste imprevisto“, acrescentou a 123 Milhas. A empresa não especificou, porém, se vai ressarcir os clientes em dinheiro, para além dos vouchers destinados a uso em serviços.

De acordo com o advogado Leonardo Werlang, especialista em Direito do Consumidor e sócio do PG Advogados, o caso configura uma infração ao artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o artigo 35, o cliente tem três alternativas de como proceder.

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A primeira opção é o cumprimento forçado da obrigação, ou seja, o cliente poderá exigir que a empresa faça a emissão do bilhete aéreo. A segunda é a substituição do produto ou serviço por outro da mesma categoria, que é o que a 123 Milhas está fazendo. A terceira opção é a devolução da quantia paga devidamente atualizada, incluindo perdas e danos – que é o dano extra. Deve incluir, por exemplo, os valores gastos com reservas de hospedagem ou atrações turísticas já agendadas“, detalha Werlang.

Assim, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a agência de viagens e, caso a resposta não seja satisfatória ou conclusiva, poderá procurar a unidade do Procon em sua cidade “para que seja feita a intermediação e resolver o problema”.

O Procon-SP já informou que irá notificar a 123 Milhas na segunda-feira (21) para que a empresa preste esclarecimentos a respeito da decisão.

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