Pandemia Covid-19

Bolsonaro sanciona lei que autoriza empresas a remarcarem até 2023 eventos cancelados na pandemia

De acordo com o texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços, ou a disponibilização em crédito para futuras compras.

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Jair Bolsonaro (Créditos: Getty Images)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta que prorroga até o fim de 2023 o prazo para empresas oferecerem crédito ou remarcação de shows, festivais e reservas turísticas cancelados ou adiados, devido à pandemia da Covid-19.

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De acordo com o texto, a empresa deve assegurar a remarcação dos serviços, ou a disponibilização em crédito para futuras compras. Se isso acontecer, a empresa não tem a obrigatoriedade de oferecer o reembolso em dinheiro como opção.

Segundo o portal g1, a proposta é válida para adiantamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos, como shows e espetáculos, que estavam marcados para o período entre 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

O reembolso de valores só é obrigatório caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços adquiridos ou a disponibilização do crédito nos seguintes prazos: até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

O texto foi apresentado como medida provisória pelo governo em fevereiro deste ano, em atualização a uma lei sancionada em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, que originalmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que perdeu a validade em 31 de dezembro de 2020.

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A Câmara incluiu no texto a previsão de que a lei seja adotada sempre que a União reconheça emergência de saúde pública de importância nacional. O presidente, porém, vetou esse trecho.

“Ao permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores”, justificou o presidente. As regras também valem para artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisaram adiar ou cancelar seus eventos.

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