A proposta que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O cadastro será organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo a reportagem do portal Câmara Notícias, o cadastro incluirá informações sobre pessoas condenadas por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no Código Penal.
Entre os crimes que serão incluídos estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeos de sexo envolvendo crianças ou adolescentes.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou a gravidade dessas condutas para justificar a divulgação dos dados dos condenados. “O nosso apoio decorre da enorme gravidade dessas condutas, para as quais se determina a divulgação de dados dos condenados a fim de evitar a reincidência nesses atos hediondos”, afirmou. Ela propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Entre as alterações do substitutivo está a exclusão da inclusão no cadastro de condenados por invasão de dispositivo informático, pois nem sempre esse tipo de conduta está relacionada à pedofilia. Além disso, o substitutivo deixa de prever a inclusão de fotografias dos condenados no cadastro, delegando a regulamentação do formato do cadastro ao CNJ.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual, caracterizando-a como a preferência sexual de adultos por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.