novas regras

Entenda o novo decreto que restringe o acesso de civis a armas de fogo e munições

A medida é parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), pacote do governo que visa diminuir a violência no país

Um decreto sobre o controle "responsável" de armas de fogo no Brasil será assinado hoje (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O novo decreto retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns. (Crédito: Canva Fotos)

Um decreto sobre o controle “responsável” de armas de fogo no Brasil será editado durante cerimônia no Palácio do Planalto nesta sexta-feira (21), e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida é parte do Programa de Ação na Segurança (PAS), pacote do governo que visa diminuir a violência no país.

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O novo decreto retoma regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns, além de diminuir a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis. Também será reduzido o número de armas e munições que podem ser adquiridos por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

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A determinação vai restringir, ainda, o funcionamento de entidades de clubes de tiro, diminuir validade dos registros de armas de fogo e estabelecer novas regras para a caça, conforme informações do portal g1.

Comparativo

Antes, o civil podia comprar até 4 armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da efetiva necessidade. E havia a possibilidade de ampliação do limite. Também era possível comprar até 200 munições por arma, por ano.

Agora, o civil terá permissão de adquirir até 2 armas de uso autorizado, mas precisará comprovar a efetiva necessidade. Além disso, poderá comprar até 50 munições por arma a cada ano.

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Já para atiradores desportivos, era permitido o uso de até 60 armas, sendo 30 de uso restrito; até mil munições por arma de uso restrito, por ano (30 mil/ano); até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano (150 mil/ano); e até 20kg de pólvora. Agora, serão autorizadas até 4 armas de fogo de uso permitido; até 4 mil cartuchos, por ano; e até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

A validade do registro de armas de fogo costumava ser de 10 anos, no geral. A partir do novo decreto, foi determinada a validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; de 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; de 5 anos para as empresas de segurança privada; e indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

 

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