A União e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo fizeram uma nova proposta, no valor de R$ 109 bilhões, por um acordo com as empresas Samarco, Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, Mariana (MG), em 2015.
Segundo a reportagem da Agência Brasil, a repactuação do acordo de reparação de danos é mediada pelo Tribunal Regional Federal da 6a Região (TRF6), com sede em Belo Horizonte. Trata-se de uma contraproposta, após as autoridades terem rejeitado uma proposta de R$ 72 bilhões feita pelas empresas.
A proposta original dos governos era de R$ 126 bilhões, valor que calculam ser o bastante para as reparações e compensações necessárias, mas as autoridades concordaram em reduzir o valor para destravar as negociações, informou a Advocacia-Geral da União (AGU) nesta quinta-feira (6).
“O Poder Público reitera que as concessões feitas, em detrimento da obrigação de reparação integral do dano pelas empresas responsáveis, possuem o único e exclusivo objetivo de proteção às pessoas atingidas e ao meio ambiente. Por esse motivo, não aceitarão qualquer proposta que julguem implicar em risco de não atendimento desses propósitos”, destaca trecho da manifestação enviada ao TRF6.
O documento pleiteia que o pagamento seja feito nos próximos 12 anos, prazo que leva em consideração a proposta das empresas, de 20 anos, menos os oito anos que já se passaram desde a tragédia. O “atraso precisa ser considerado no cronograma de pagamento, em respeito aos atingidos”, diz a manifestação dos entes públicos.
Os R$ 109 bilhões não incluem valores já gastos pelas mineradoras a qualquer título de medida reparatória, bem como exclui o estimado para executar obrigações que permanecerão sob responsabilidade das empresas, como a retirada de rejeitos do Rio Doce.
“Os valores deverão ser integralmente utilizados para financiar medidas reparatórias e compensatórias de caráter ambiental e socioeconômico que serão assumidas pelo Poder Público a partir da celebração de eventual acordo”, disse a AGU, em nota.
A petição é assinada pela União, Minas Gerais, Espírito Santo, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.