
Os homens eram maioria entre os empregados por empresas e também tinham uma média salarial 16,3% maior que as mulheres em 2021, indica a pesquisa Cadastro Central de Empresas (Cempre), divulgada no Rio de Janeiro nesta quarta-feira (21), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O estudo mostra que, naquele ano, os homens receberam, em média, R$ 3.484,24, enquanto as mulheres receberam R$ 2.995,07. O salário médio pago pelas empresas teve queda em 2021, passando de R$ 3.353,07 para R$ 3.266,53.
Crescimento
Apesar da desigualdade, o levantamento também sinalizou que a participação feminina no mercado de trabalho voltou a crescer, após ter recuado no primeiro ano da pandemia de Covid-19 (2020). Em 2021, cresceu de 44,3% para 44,9%. Já os homens ocupavam 55,1% dos postos de trabalho nas empresas naquele ano.
A série histórica – iniciada em 2009 – evidencia um avanço gradual da participação feminina entre os funcionários das empresas. No primeiro ano da pesquisa, as mulheres ocupavam 41,9% das vagas, três pontos percentuais a menos.
Em 2021, o número de empresas e organizações contabilizado pelo estudo cresceu 5,8% no país, chegando a 5,7 milhões, enquanto a quantidade de sócios e proprietários subiu 5,1%, somando 7,7 milhões. Já o total de pessoas ocupadas por essas organizações chegou a 47,6 milhões, avançando 4,9% em comparação a 2020.
Igualdade salarial
No dia 1º deste mês, o projeto de lei (PL 1.085/2023) que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função foi aprovado pelo Senado. A proposta é de autoria da Presidência da República.
Para garantir a igualdade salarial, o projeto prevê as seguintes medidas:
- o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial;
- o incremento da fiscalização;
- a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial;
- a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho;
- o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.
De acordo com a Agência Senado, o Poder Executivo Federal vai disponibilizar, em uma plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, com base em informações fornecidas pelas empresas. Também serão disponibilizados indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, assim como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
O PL 1.085/2023 determina que o Governo Federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto, e deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de julho deste ano.
Programa Emprega + Mulheres
Em setembro do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da Medida Provisória 1.116/2022. A iniciativa prevê uma série de medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto.
A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).