CASO FERNANDO SASTRE

Justiça nega segundo pedido de prisão de motorista do Porsche

O juiz Roberto Zanichelli Cintra apresentou sua decisão nesta segunda-feira (8) e determinou que o investigado poderá responder em liberdade mediante algumas medidas cautelares

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Fernando Sastre – Crédito: Reprodução/YouTube

A Justiça de São Paulo rejeitou o segundo pedido de prisão apresentado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público contra Fernando Sastre de Andrade Filho, o condutor do Porsche envolvido em um acidente fatal em 31 de março.

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Dessa vez, o pedido era preventivo, e foi negado pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra. A autoridade apresentou sua decisão nesta segunda-feira (8) e determinou que o investigado poderá responder em liberdade mediante algumas medidas cautelares.

As condições que devem ser cumpridas por Fernando Sastre são: ele deve pagar uma fiança de R$ 500 mil em até 48 horas; terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa; está proibido de sair da cidade por um período superior a oito dias; terá o passaporte apreendido; deve ficar a uma distância mínimo de 500 metros de seu amigo Marcus Rocha, que permanece internado, bem como de testemunhas e familiares; está proibido de frequentar o restaurante e a casa de pôquer da noite do acidente; deve entregar seu celular para perícia em até 24 horas para averiguação da comunicação que teve com sua mãe na noite do acidente.

No entanto, caso o investigado descumpra com alguma dessas condições, o juiz deve decretar sua prisão.

O segundo pedido de prisão

O primeiro pedido de prisão de Fernando Sastre foi rejeitado na última segunda-feira (1). De acordo com a juíza Fernanda Helena Benevides Dias, os critérios exigidos não foram atendidos.

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Segundo ela, o pedido se baseou na gravidade dos acontecimentos e na pressão pública. Quanto ao segundo pedido, tanto a delegacia quanto a Promotoria argumentaram que o investigado poderia influenciar testemunhas e tentar fugir do país.

O pedido de habeas corpus da Defesa

No domingo (7), a advogada de Fernando Sastre apresentou um pedido de habeas corpus. Dentre os principais pontos, ela alegou que o investigado se apresentou espontaneamente à delegacia para prestar os devidos esclarecimentos, não possui antecedentes criminais e irá cooperar com as investigações.

Além disso, foi ressaltado que o pedido de prisão é fundamentado no “clamor público”, o que não encontra uma previsão na lei.

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A Defesa do indiciado também apontou que Fernando e seus familiares estão submetidos a um linchamento virtual executado pela mídia e pelas redes sociais. Por conta disso, ele já estaria cumprindo uma pena de “prisão domiciliar”. O pedido ainda reitera que o motorista da Porsche não fugiu do local dos fatos na madrugada do acidente, uma vez que os policiais militares o liberaram,

Por fim, a Defesa insiste na inexistência de uma embriaguez. Tal circunstância se comprovaria pelo fato de que os policiais não fizeram nenhuma observação quanto ao estado alcoólico de Fernando no momento do ocorrido.

Mediante o que foi alegado, o juiz liberou Fernando para responder em liberdade.

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*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini

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