O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (7), anular a transferência do domicílio eleitoral, do Paraná para São Paulo, do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (União Brasil). O TRE-SP determinou a anulação numa votação que teve 4 votos a favor de cancelar a mudança e 2 votos contra.
Com a sentença, o Paraná volta a ser o domicílio eleitoral de Moro, pois é seu último registro domiciliar. Antes da decisão, Moro acenava como pré-candidato ao cargo de senador em São Paulo, mas agora enfrenta a incerteza de sua candidatura.
A Corte do TRE-SP julgou um recurso do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava que o ex-ministro não mantinha vínculos com São Paulo e, portanto, não poderia estabelecer seu domicílio eleitoral.
O relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, concordou com a argumentação do PT e disse que “de fato” Moro não apresentou provas de seus vínculos com a cidade:
“Não cabe à Justiça Eleitoral presumir fatos ou direitos, pois devem ser equidistantes a todos os partidos, candidatos e eleitores (…) Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral.”
Segundo a lei eleitoral, só é possível mudar de domicílio quando se tem 3 meses de residência no novo endereço, porém a lei é flexível quando se pode comprovar algum vínculo.
Sergio Moro ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a legislação eleitoral, “para fins de fixação do domicílio eleitoral no alistamento e na transferência, deverá ser comprovada a existência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município”.
— TRE-SP (@TRESPjusbr) June 6, 2022