Calúnia contra Barroso

STF forma maioria para tornar Magno Malta réu

Segundo a advogada de Malta, uma possível condenação não o tornaria inelegível.

STF forma maioria para tornar Magno Malta réu
Ex-senador Magno Malta (PL) (Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (23), por maioria, tornar o ex-senador Magno Malta (PL) réu por calúnia. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou a favor da medida e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

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Este processo foi aberto pelo ministro Luís Roberto Barroso, também do STF, após ser alvo de ataques de Magno Malta. Em um evento organizado pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), Malta afirmou que Barroso agride mulheres, além de destacar que Barroso se posiciona a favor do direito ao aborto e da descriminalização da maconha.

“Esse homem vai para o STF e, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher… Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar”, afirmou Magno Malta.

Segundo Ademar Borges, advogado de Barroso, o atacante teve a intenção de ofender a dignidade pessoal do ministro:

“É absolutamente infundada a alegação de que o Barroso teria agredido fisicamente mulher com a qual mantém ou manteve qualquer relação pessoal. Como evidente, Barroso nunca agrediu ninguém —muito menos uma mulher com quem tivesse convivência familiar— física ou verbalmente”, disse o advogado.

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Procurada pelo UOL, a advogada de Magno Malta, Deirdre Neiva, disse que uma possível condenação não tornaria seu cliente inelegível.

“Não há condenação, apenas a abertura de um processo penal que tramitará de acordo com o Estado Democrático de Direito, com contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A acusação, em tese, é de crime de menor potencial ofensivo, ou seja, pena menor de dois anos. Nesse caso, há jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no sentido de que eventual condenação por tais crimes, de menor potencial ofensivo, não torna o candidato inelegível”, disse.

 

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