O salário-maternidade é um benefício provido pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) a seguradas do Regime Geral de Previdência Social. Este benefício é essencial para assegurar a proteção financeira de mulheres durante a licença-maternidade, em decorrência de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Antes de mais nada, é importante destacar que o INSS não utiliza intermediários para concessão deste benefício e todos os serviços podem ser realizados gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em seguida, saiba tudo sobre o salário maternidade e como se proteger de fraudes.
Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?
O benefício é destinado a seguradas do INSS, mesmo aquelas que não estejam em atividade, mas que mantenham a qualidade de segurado. Para algumas categorias, como os contribuintes individuais, facultativos e especiais, é necessário ter realizado, no mínimo, dez contribuições mensais para ter direito ao pagamento. No entanto, para empregados formais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há exigência de carência prévia.
Como Solicitar o Benefício?
O procedimento para solicitação do salário-maternidade deve ser realizado exclusivamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo. O processo é simples e seguro, conforme indicado nos passos a seguir:
- Acesse a plataforma Meu INSS;
- Clique na opção “Novo Pedido”;
- Pesquise por “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Selecione o serviço correspondente e siga as instruções apresentadas.
É crucial assegurar que apenas pessoas de confiança ou profissionais legalmente autorizados tenham acesso aos dados na plataforma Gov.br, responsável pelo login no Meu INSS.
Precauções Contra Fraudes
O INSS alerta não haver intermediários oficiais que facilitem o acesso ao salário-maternidade. Sites e redes sociais que prometem simplificar o processo podem representar riscos de golpe. Recentemente, a Polícia Federal lançou uma operação para investigar fraudes envolvendo o salário-maternidade após pedidos indevidos serem identificados, o que destaca a importância da cautela ao lidar com informações pessoais e solicitações de benefícios.
Para evitar problemas, é imperativo não fornecer informações pessoais como CPF e nome completo em plataformas de origem duvidosa. Além disso, o Governo Federal está planejando mudanças no INSS para reforçar o combate a fraudes, portanto, é essencial que os usuários se mantenham informados e atentos às atualizações.
Cálculo do Salário-Maternidade
O valor do benefício varia conforme a condição laboral da segurada e é calculado com base na legislação em vigor e nos sistemas do INSS. É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91.
- Empregadas: Recebem valor equivalente à sua remuneração no mês de afastamento.
- Empregadas domésticas: O valor é equivalente à remuneração mensal, limitado ao teto do salário de contribuição.
- Empregadas em jornada parcial: O valor pode corresponder ao salário mínimo, conforme especificada a remuneração.
- Contribuintes individuais, facultativas e seguras especiais: A média dos 12 últimos salários de contribuição define o valor.
- Trabalhadoras avulsas: O valor é da última remuneração mensal integral.
O salário-maternidade é pago mensalmente às beneficiárias, conforme detalhado no cálculo acima. Desde novembro de 2019, para reconhecimento de qualquer benefício do RGPS, é necessário que a contribuição mensal seja igual ou superior ao salário mínimo nacional vigente.
O INSS oferece informações detalhadas e suporte para todos os aspectos relativos ao salário-maternidade, buscando sempre proteger os direitos das seguradas e preservar a integridade dos processos de solicitação de benefícios.
Vale destacar que as informações deste artigo foram baseadas em fontes oficiais do INSS e no texto da Lei 8.213/91, que regula a Previdência Social no Brasil.
Siga a gente no Google Notícias