IMPOSTO DE RENDA

IR 2023: Contribuinte que optar por receber restituição por Pix terá prioridade

O objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo e a declaração pré-preenchida.

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(Crédito: Canva Fotos)

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (27) que os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2023 por Pix terão prioridade no recebimento.

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O objetivo da medida é estimular a ferramenta de pagamento instantâneo e a declaração pré-preenchida. A expectativa é que 25% das declarações sejam feitas no modelo pré-preenchido.

As restituições começarão a ser pagas em 31 de maio. Como no ano passado, serão 05 lotes de pagamento.

Datas dos lotes de restituição 

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Quem tem prioridade na fila de restituição 

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • quem utilizou a declaração pré-preenchida e/ou optou por receber a restituição por Pix;
  • demais contribuintes.

A única chave Pix que vai servir para a Receita pagar a restituição é a formada com o número do CPF.

A CNN separou, segundo o órgão federal, os indivíduos que devem declarar o IR:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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