Novas Exigências para Emissão de Nota Fiscal por MEIs, O que Muda a Partir de Setembro?

A partir de setembro, novas exigências para a emissão de nota fiscal por MEIs entram em vigor. Confira as mudanças e como se preparar

Nova versão do APP MEI facilita rotina dos microempreendedores!
Nova versão do APP MEI facilita rotina dos microempreendedores! – Crédito: Shutterstock

A partir da próxima segunda-feira (02), os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentarão novas exigências na emissão de nota fiscal. Essa mudança tem como objetivo aprimorar a segurança dos dados e padronizar o processo. Entenda essas novidades e como elas impactarão sua rotina como MEI.

Publicidade

Embora nem todos os serviços prestados por MEIs exijam a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), é obrigatório fornecer o documento mediante solicitação do cliente, em casos de vendas para pessoas jurídicas ou órgãos públicos. Acompanhe as mudanças e prepare-se para essas novas obrigações.

O Que Muda na Emissão de Nota Fiscal para MEI?

A partir de 2 de setembro, as mudanças na emissão de nota fiscal para MEIs, introduzidas pela versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), entrarão em vigor. As alterações afetarão tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Quais São as Novas Exigências para os MEIs?

As novas exigências a partir de setembro incluem:

  • Inclusão do CRT 4: Código de Regime Tributário específico do MEI na emissão das NFs.
  • Revisão da Tabela de CFOPs: Atualizações nas especificações para os MEIs.

Essas novas regras visam unificar e tornar mais claras as operações fiscais dos MEIs. Isso significa que, ao emitir uma NF-e ou NFC-e, o empreendedor deve incluir não apenas o CRT 4, mas também o CFOP correspondente à sua operação.

Publicidade

Quando a NF-e ou NFC-e Precisam Ser Emitidas pelo MEI?

Entender quando emitir uma NF-e ou NFC-e é crucial para adequação às novas normas. Veja as situações específicas para a emissão de cada tipo de nota:

  • NF-e: Utilizada para venda de produtos, operações como compra, venda, devolução de mercadorias, transferências e exportações.
  • NFC-e: Documento exclusivamente digital que registra operações comerciais de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, para operações com valores inferiores a duzentos mil reais.

Como os MEIs Podem se Preparar para Essas Mudanças?

Para se adaptar às novas exigências, os MEIs precisam:

  • Familiarizar-se com o CRT 4 e a Tabela de CFOPs Revisada: Entender as novas obrigações é essencial para evitar erros.
  • Atualizar Sistemas de Emissão de Nota Fiscal: Garanta que o sistema esteja pronto para as novas exigências.
  • Investir em Capacitação: Compreender melhor o processo de emissão para manter a conformidade fiscal.

Este é um momento crucial para os MEIs que desejam manter sua conformidade e evitar problemas fiscais. Fique atento a essas mudanças e busque informações adicionais, se necessário.

Publicidade

Assim, a partir da próxima segunda-feira, a emissão de nota fiscal para MEIs não será mais a mesma. Esteja preparado para essas novas obrigações e ajuste seus processos para garantir que tudo esteja de acordo com as novas normas.

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.