DESASTRE AMBIENTAL

Rio Grande do Sul: Senado aprova isenção de IPI para móveis e eletrodomésticos

A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pela Casa nesta quarta-feira (17). O projeto segue para a sanção presidencial

Rio Grande do Sul: Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos e móveis
Senador Paulo Paim (PT-RS) foi o relator do projeto – Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

Móveis e eletrodomésticos da chamada linha branca podem passar a ter isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) quando comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos, como as recentes enchentes do Rio Grande do Sul.

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A regra está prevista no Projeto de Lei (PL) 4731/2023, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (17). O projeto segue para a sanção presidencial, mas há um acordo para que o governo vete parte do texto e restrinja a isenção do imposto apenas ao Rio Grande do Sul.

O projeto, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR), já havia sido aprovado pela Câmara. O texto foi apresentado em 2023, antes das enchentes do Rio Grande do Sul, mas o principal motivo para a aprovação foi a ajuda aos atingidos pelo desastre.

Relator no Senado

No Senado, o projeto foi aprovado com o relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS), que propôs emenda de redação e rejeitou alterações de mérito, para que o texto não tivesse que retornar à Câmara.

“O Rio Grande do Sul não pode esperar. Há um desespero de toda uma população. (…) O que nós não gostaríamos, e eu faço o apelo em nome de toda a bancada gaúcha, é que o projeto voltasse para a Câmara. Esse é o apelo que eu faço”, disse Paim ao pedir que os senadores abrissem mão da emenda.

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Serão contemplados com a redução do IPI fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional. No relatório, Paim cita com exemplo as alíquotas cobradas no caso de tanquinhos, 13%, e de refrigeradores de uso doméstico, 9,75%.

Pelo texto aprovado, poderão usufruir da isenção de IPI as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo federal. Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

* Matária publicada com informações da Agência Senado.

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